“O ocorrido ontem não é de competência do TSE. o caso vai ao STF Supremo Tribunal Federal, uma vez que, como parlamentar, tem prerrogativa de foro”, destacou Moraes.
O TSE proíbe o porte de armas no raio de 100 metros das seções eleitorais. Também veta o transporte de armas e munições por Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs), que não têm porte legal, em todo o território nacional. “Qualquer pessoa, seja parlamentar ou não, que for pega armada, será presa em flagrante”, destacou Moraes.