Resultado final do concurso do TJRN era esperado há meses. Foto: Reprodução

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - Foto: Divulgação

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Decisão Judicial Casa noturna é condenada a indenizar cliente que teve braço quebrado

Estabelecimento também deverá custear tratamento de fisioterapia após agressão de segurança

por: NOVO Notícias

Publicado 20 de agosto de 2024 às 07:46

Resultado final do concurso do TJRN era esperado há meses. Foto: Reprodução

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – Foto: Divulgação

 

A 11ª Vara Cível da Comarca de Natal decidiu que uma casa noturna indenize um cliente em R$ 20 mil por danos morais, além de cobrir o tratamento fisioterápico da vítima por dez meses. A decisão vem após uma agressão ocorrida em outubro de 2020, quando o cliente sofreu uma fratura no braço por intervenção de seguranças do estabelecimento.

De acordo com o processo, no dia 15 de outubro de 2020, o cliente estava na casa noturna quando um outro frequentador, em estado de embriaguez, iniciou uma briga. Seguranças do local intervieram, com um dos seguranças torcendo os braços da vítima e outro reforçando a imobilização. A vítima foi removida do local e levada para casa em um táxi.

No hospital, foi constatada uma fratura no braço esquerdo da vítima, que necessitou de cirurgia. Sem convênio de saúde, a operação foi inviável na rede privada, resultando na necessidade de dez meses de fisioterapia. A vítima, um autônomo que trabalhava como motoboy, ficou incapacitada para o trabalho durante o período necessário para a recuperação.

O caso foi registrado em Boletim de Ocorrência no 15º Distrito Policial de Natal e posteriormente encaminhado ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte (ITEP) para perícia. A decisão judicial considerou que a empresa ré não apresentou defesa no prazo, o que fez com que as alegações da vítima fossem aceitas como verdadeiras. A juíza Karyne Brandão destacou que o atendimento hospitalar comprovou a gravidade da lesão e o impacto psicológico na vítima, justificando a condenação por danos morais.

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