A partir de 1º de julho, novas regras para cartões de crédito começam a valer, incluindo a portabilidade do crédito rotativo. Essa medida permite transferir dívidas de faturas, principais responsáveis pelo superendividamento das famílias, para um banco que ofereça melhores condições.
Regulamentada pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado, a principal novidade é o teto para os juros do rotativo do cartão de crédito, que agora não poderão superar 100% da dívida original. Para efeito de comparação, de acordo com o Banco Central, os juros do crédito rotativo estavam em 431,60% em novembro de 2023.
O direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também se aplica a pagamentos pós-pagos e outras dívidas relacionadas, incluindo aquelas já parceladas. Isso significa que o consumidor pode transferir sua dívida de um banco para outro que ofereça melhores condições de pagamento, desde que a instituição seja autorizada pelo BC.
A organização das faturas também mudará. Os bancos devem oferecer aos clientes pelo menos três datas de vencimento, com diferença mínima de sete dias entre elas, exceto em relação aos contratos que prevejam pagamento em consignação na folha salarial.
O cliente precisará ser avisado, com um mês de antecedência, do fim do período de isenção e início da cobrança de anuidade do cartão de crédito.
Especialistas recomendam que os consumidores comparem as propostas entre as instituições financeiras antes de negociar condições mais favoráveis. Após escolher o banco com a melhor proposta, o consumidor fará um novo contrato com novas condições.
Saiba o que muda
Mais transparência nas faturas
Conforme a resolução do BC, a partir de 1º de julho de 2024, as faturas de cartão de crédito deverão incluir:
* Uma área de destaque com informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta;
* Uma área para alternativas de pagamento, permitindo ao titular da conta comparar as opções disponíveis para liquidar sua dívida;
* Uma área com informações complementares sobre lançamentos realizados na conta, identificação das operações de crédito contratadas, valores de juros e encargos cobrados no período, total de juros e encargos financeiros, tarifas cobradas, data de encerramento dos lançamentos na fatura do próximo período, identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência, limites individuais para cada tipo de operação, saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações que a instituição emissora julgar conveniente.
Comunicação mais clara
As emissoras de cartão de crédito também deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, informações sobre:
* O vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos de que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos.
* As consequências do eventual não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, do atraso no pagamento, e orientações para acesso às informações sobre as formas e opções disponíveis para a liquidação, inclusive antecipadamente, e o financiamento do saldo devedor da fatura a partir do dia útil imediatamente posterior à data de vencimento da fatura.
* O início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente.
* O início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção da cobrança, se houver, com pelo menos um mês de antecedência da data de início da cobrança.
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