É de responsabilidade dos organizadores a apresentação de toda a documentação autorizada, garantindo que estejam devidamente licenciados para a realização dos eventos
Publicado 30 de janeiro de 2025 às 16:30
Com a proximidade do carnaval e de suas prévias, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) está alertando os organizadores de festejos que fiquem atentos às datas para pedir autorizações e poderem realizar seus eventos em Natal.
Os organizadores devem protocolar seus pedidos na sede da Semurb com o mínimo de oito dias de antecedência do evento. As prévias e festas podem ocorrer em espaços públicos, como ruas, praças, quadras ou espaços privados, como estacionamentos, terrenos, e áreas externas.
Para obtenção da Autorização Ambiental em Áreas Públicas (AUTAP), a Semurb destaca a importância de entrar em contato com o órgão na busca de orientações, visto que a documentação necessária varia de acordo com a natureza do evento (a estrutura, o público esperado, o local de realização) e suas particularidades (se haverá o acompanhamento de trios e se possuem características híbridas, iniciando em espaços públicos e finalizando em privados).
“O contribuinte deve descrever detalhadamente seu evento, o que terá nele, para que o atendimento apresente um checklist, que está no portal do licenciamento (https://www.natal.rn.gov.br/semurb/portal-do-licenciamento ) com os documentos necessários. Alguns devem ser comuns a todos, como os requerimentos, os ofícios protocolados pela Polícia Civil e Urbana”, declara a analista do Setor de Licenciamento Empresarial (SLE), Cataline Lopes.
É de responsabilidade dos organizadores a apresentação de toda a documentação autorizada, garantindo que estejam devidamente licenciados para a realização dos eventos. Eles comprovam a implementação de todas as medidas, garantindo a segurança e a prevenção à riscos contra o meio ambiente.
O não cumprimento dos prazos ou a realização de eventos em desconformidade com a Autorização emitida pelo órgão, configuram infração ambiental de natureza grave. Os eventos em desacordo estão sujeitos a interdição imediata e autuação em desfavor do responsável, podendo atingir o valor de até R$ 10 mil.
As organizações dos eventos devem entrar em contato com os canais de comunicação da Semurb:
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