Cotidiano

Carga com 100 toneladas de farinha de trigo é retida no RN

Auditores da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptaram duas carretas vindas do RJ de forma irregular por sonegação de impostos. A mercadoria foi avaliada em R$ 300 mil

por: NOVO Notícias

Publicado 27 de fevereiro de 2022 às 21:52

Carga irregular de farinha de trigo é apreendida na BR-226 pela SET-RN e Polícia Rodoviária Federal (Foto: Ascom/SET-RN)

 

O período de carnaval começou no Rio Grande do Norte com um forte esquema de fiscalização nas rodovias. No fim de semana, auditores fiscais da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), juntamente com agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), interceptaram duas carretas com um carregamento irregular de 100 toneladas de farinha de trigo. O produto tinha documentação fiscal em duplicidade, e mais, foi constatada uma sonegação de tributos da ordem de R$ 102 mil. Toda a mercadoria, avaliada em R$ 300 mil, foi apreendida.

Vindos do Rio de Janeiro, os dois veículos foram inspecionados e autuados na BR-226, à altura do município de Serra Caiada, a cerca de 80 quilômetros de Natal, no Agreste Potiguar. Ao verificar a documentação do produto, os auditores da SET-RN identificaram a mesma nota fiscal para as duas cargas, já que cada carreta continha 50 toneladas de farinha de trigo após pesagem da mercadoria. As notas declaravam apenas 36 toneladas e, ainda assim, estavam duplicadas, sem o recolhimento de impostos.

O material foi apreendido e retido em um dos depósitos do Fisco Estadual para liberação somente após a regularização. Ou seja, pagamento do imposto sonegado e das multas por infração. O transporte de mercadoria sem nota é considerado um crime contra a ordem tributária. Por isso, foi aplicada uma multa, que somada aos tributos devidos, chegou a R$ 102 mil. Segundo a Coordenadoria de Fiscalização (Cofis) da SET-RN, as fiscalizações volantes serão intensificadas durante o feriadão e os trabalhos visam combater ilícitos. A ideia é coibir, sistematicamente e com rigor, o crime de sonegação fiscal, permitindo ao bom contribuinte um ambiente de mercado competitivo, mais justo e igualitário, do ponto de vista tributário.

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