A Câmara Municipal de Natal deve votar nesta quarta-feira (2) projeto de lei complementar que institui regime especial de tributação fixa para as sociedades constituídas por profissionais de mesma habilitação e para profissionais autônomos. A medida pode aumentar o valor pago em tributo pelos trabalhadores da capital potiguar.
Segundo a lei, o ISS vai passar a ser calculado em base anual para recolhimento em parcelas bimestrais, considerando o número de profissionais da sociedade, incluindo-se todos os sócios.
A primeira versão do projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo em 2019. Após modificações na Casa, um texto substitutivo foi assinado pelos vereadores Nina Souza e Felipe Alves.
De acordo com os dois vereadores, os valores praticados na cobrança do ISS estão abaixo da média praticada nas mesmas capitais. Nos levantamentos realizados recentemente, os valores inicialmente propostos pela Secretaria Municipal de Tributação (Semut) ficam em torno de 21% abaixo da média dos valores cobrados nas capitais nordestinas, considerando apenas a primeira faixa de cobrança. Essa defasagem aumenta para 26% se considerarmos a última faixa de cobrança.
Com a nova proposta, essa defasagem fica ainda maior, variando de 47% a 50% em relação às mesmas capitais. Já com relação à cobrança trimestral proposta, esta não é praticada em nenhum dos municípios brasileiros onde se fez o levantamento, sendo mensal a regra.
A vereadora Ana Paula (PL) avalia que o projeto é “insensível”, pois vai onerar os trabalhadores autonômos da capital potiguar. “Enquanto que São Paulo se cobra por exemplo, das sociedades de médicos 119,71 trimestralmente e Rio de Janeiro, os valores variam de 92,36 a 278,57 mensais por profissionais. Natal quer instituir valor maior que SP e RJ, variando de 335,00 a 557,00 mensais por profissional. Este projeto é insensível, querendo cobrar de forma desproporcional os profissionais liberais em plena pandemia”, disse.
Ainda segundo o texto substitutivo, a nova lei objetiva fornecer ao Poder Executivo meios para concessão de condições especiais para quitação de créditos tributários por parte de contribuintes inadimplentes, considerando-se a excepcional situação em que o Município e os contribuintes se encontram, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Desta forma, os profissionais que atuam em sociedade com até três outras pessoas terão de pagar R$ 452 de ISS. Entre quatro a seis pessoas, o valor será de R$ 537. O valor máximo será de R$ 792, caso a sociedade tenha a partir de 13 pessoas.
O novo texto também concede remissão de créditos tributários para profissionais autônomos de nível médio.
A nova lei se aplica para sócio ou profissional habilitado, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade. As regras abrangem trabalhadores das áreas da medicina, enfermagem, contabilidade, engenharia, entre outros. No entanto, o dispositivo não é aplicado para sociedade limitadas, entidades com algum vínculo com sócio jurídico.
Quando se tratar de prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o ISS é calculado em base anual pelo recolhimento em parcelas trimestrais de R$ 375 para profissionais autônomos de nível superior e R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais) para demais profissionais autônomos.
Quando se tratar de primeira inscrição de profissional autônomo no município de Natal, o ISS será calculado com a redução de 20% (vinte por cento) no primeiro ano de inscrição e de 10% (dez por cento) no segundo ano de inscrição.
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