Cotidiano

Câmara de Natal discute a regulamentação do serviço de mototaxi

Projeto de Lei prevê a regulamentar o transporte de passageiros por motocicletas em Natal

por: NOVO Notícias

Publicado 12 de setembro de 2023 às 19:39

A Comissão de Transportes da Câmara Municipal foi aprovou o Projeto de Lei 569/2022, de proposição do Milklei Leite (PV), que suprime o parágrafo único do artigo da Lei Municipal 5.022 de 08 de julho de 1998, permitindo a regulamentação do transporte de passageiros por motos na capital potiguar.

“É sabido que o transporte de passageiros por motocicletas nunca foi exercido de forma remunerada oficialmente em Natal, assim como ocorre em municípios vizinhos como Parnamirim e São Gonçalo do Amarante. A Lei Federal no 12.009 de 20 de julho de 2009 regulamentou, em normas gerais, as profissões de “Mototaxista”, “Motofretista” e “Motoboy”, as quais se aplica também aos transportes por aplicativos. Cabendo assim, a regulamentação complementar pelos Municípios.

A intenção da presente proposição legislativa é propiciar a atualização das opções de transporte de passageiros à população natalense, e destravar essa discussão uma vez que o parágrafo único do Artigo 3º da Lei Municipal no 5.022, de 08/07/1998, que diz: é vedada a operação de serviço de transporte remunerado das pessoas em veículos tipo motocicleta, motoneta ou ciclomotor”, justificou o vereador Milklei.

Ele ressaltou, na justificativa do PL, que é inegável a necessidade dos serviços de transporte de passageiros por moto em Natal. Para o vereador, essa opção de transporte “já está profundamente inserida na necessidade de uma significativa parcela da população”. “E diante das determinações da Lei Federal no 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; Lei Federal no 12.009/2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros por moto, se faz necessário regulamentar essas atividades de transportes em nosso Município”, acrescentou.

“Só a regulamentação estabelecerá um modelo operacional padrão, reduzindo assim a insegurança gerada ao usuário em função do desconhecimento da tarifa, da forma como atua esse modo de transporte, dos direitos e deveres dos operadores desse sistema e dos usuários”, concluiu.

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