O projeto também prevê a aplicação de multas para quem descumprir a nova legislação. Foto: Pexels

O projeto também prevê a aplicação de multas para quem descumprir a nova legislação. Foto: Pexels

Cotidiano

Sem zoada Câmara aprova lei que proíbe fogos de estampido em Natal

A nova lei determina que a proibição se estende a todos os tipos de recintos, sejam eles fechados ou abertos, incluindo áreas públicas e privadas. Entretanto, fogos de vista, que são aqueles que produzem apenas efeitos visuais sem estampido, não estão sujeitos às restrições

por: NOVO Notícias

Publicado 20 de agosto de 2024 às 14:40

O projeto também prevê a aplicação de multas para quem descumprir a nova legislação. Foto: Pexels

O projeto também prevê a aplicação de multas para quem descumprir a nova legislação. Foto: Pexels

A Câmara Municipal de Natal aprovou projeto de lei que proíbe a comercialização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso em toda a cidade. O projeto, de autoria do vereador Robson Carvalho, tem como objetivo proteger o bem-estar da população, especialmente de crianças, idosos, pessoas com deficiência, e animais, frequentemente prejudicados pelos ruídos intensos desses artefatos.

A nova lei determina que a proibição se estende a todos os tipos de recintos, sejam eles fechados ou abertos, incluindo áreas públicas e privadas. Entretanto, fogos de vista, que são aqueles que produzem apenas efeitos visuais sem estampido, não estão sujeitos às restrições.

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O projeto também prevê a aplicação de multas para quem descumprir a nova legislação. Para pessoas físicas, o valor da multa será estipulado pelo Poder Executivo, mas em caso de reincidência, a multa será dobrada. Já para pessoas jurídicas, o valor da multa inicial será o dobro daquele aplicado às pessoas físicas. Além disso, as multas aplicadas em caso de reincidência – definida como a repetição da infração dentro de um período de 180 dias – serão novamente dobradas, representando uma punição financeira significativa.

A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo do Poder Executivo, que também será responsável por definir os valores exatos das multas através de regulamentação específica. A legislação entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Executivo Municipal editar normas complementares para assegurar sua aplicação eficaz.

“Esta lei é um avanço significativo para a qualidade de vida em Natal. Sabemos o quanto o barulho dos fogos de artifício pode ser prejudicial, especialmente para pessoas com deficiência, idosos e animais. Com esta medida, estamos zelando pelo bem-estar de todos e demonstrando nosso compromisso com uma cidade mais inclusiva e respeitosa”, afirmou o Vereador Robson Carvalho.

 

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