À época, a atração estava escolhendo um brasileiro para integrar os Harlem Globetrotters, equipe de basquete norte-americana conhecida por apresentações performáticas.
Publicado 15 de junho de 2023 às 21:20
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Marco Aurélio Bellizze, condenou a TV Globo a pagar R$ 877 707,94 ao brasiliense Wilson Cardoso de Melo, vencedor do Globetrotter Brasileiro, competição realizada em 2010, dentro do programa Caldeirão do Huck.
À época, a atração estava escolhendo um brasileiro para integrar os Harlem Globetrotters, equipe de basquete norte-americana conhecida por apresentações performáticas. Wilson foi o grande vencedor da disputa e levaria como prêmio, além de se tornar um autêntico Harlem Globetrotter por um ano, com direito a participar de jogos e a morar nos Estados Unidos com tudo pago, e um salário.
Prestes a realizar o sonho, o morador do Distrito Federal decidiu trancar a faculdade e pedir demissão do emprego para se dedicar à nova vida nos Estados Unidos. Porém, sem ter um contrato de trabalho formalizado no Brasil, teve o visto negado pela Embaixada dos Estados Unidos, o impedindo de participar da equipe.
“Não é um visto comum, é um visto para morar, para trabalhar, então esse visto de longa permanência, você precisa justificar: dizer qual é o trabalho, especificar tudo direitinho e entregar a documentação. E essa documentação, ele não tinha. E mesmo assim, a Globo dizia que ele tinha que dar a entrada e, no momento certo, iria apresentar os documentos para a Embaixada. Só que nunca apresentou. E nesse nunca apresentou, o visto de trabalho dele foi negado”, explicou a advogada Liana Pascoal, que representa judicialmente Wilson.
“Obviamente sem esse contrato para justificar estadia de maior tempo nos Estados Unidos, ele não conseguiu. Mas, de todo o modo, o fato é que a Globo nunca deu esse contrato do prêmio, o de trabalho junto aos Globetrotters. E ele seria o único Globetrotter brasileiro. O grande problema foi por causa da ausência desse contrato. O visto foi só a desculpa que a Globo arrumou, mas essa desculpa recai sobre ela própria porque ela não apresentou esse contrato-prêmio”, destacou Liana.
Com isso, ainda de acordo com a advogada, a Rede Globo ofereceu, em compensação, um salário de R$ 1 mil por 12 meses. O rapaz, porém, recusou e entrou com o processo na Justiça e aguardou, por mais de uma década, o resultado da ação.
Durante todo esse período, a emissora apresentou vários recursos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas todos foram negados. No processo, a defesa da Globo argumentou que a participação da empresa no concurso estava restrita apenas à participação de Wilson no programa de TV. A responsabilidade da organização seria da W7 Empreendimentos.
Além disso, alegou que o valor estipulado por dano material não correspondia ao real prejuízo sofrido pela parte. E para a emissora, não seria possível presumir que o visto negado a Wilson aconteceu, apenas, devido a não entrega do contrato.
Ao final, por decisão do STJ, a Globo foi condenada a pagar mais de R$ 877 mil ao vencedor do concurso Globetrotter Brasileiro – R$ 681 mil dos quais por dano material. “A última decisão saiu no dia 15 de maio deste ano. Agora, a Globo está com prazo para o pagamento dos danos materiais, pois os danos morais já foram pagos e recebidos”, informou Liana Pascoal.
Procurada, a emissora informou que não comenta assuntos sub judice.
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