Renato Guerra é o novo procurador-geral da ALRN. Foto: Divulgação

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Opinião

Opinião NOVO Direito: Brasil – uma república e uma federação (parte 2)

Em grandes nações, essa forma de organização parece ser mais eficiente, pois, além da distância, um grande país possivelmente acomodará pessoas, culturas e até línguas diferentes

por: Renato Guerra*

Publicado 9 de setembro de 2024 às 17:00

Há algumas semanas, abordamos aqui na nossa coluna um tema que explica um pouco a nossa história enquanto nação. Naquela ocasião, abordamos noções sobre “república”, como forma de governo adotada no Brasil após o fim do Império, em 1889, até os dias atuais.

Esse modelo, embora seja o mais seguido pelas democracias modernas, traz consigo diversos desafios, os quais são potencializados pela nossa forma de estado: somos uma “federação”, não somos? Quando a Constituição de 1988 inaugura seu texto anunciando o Brasil como uma “república federativa”, fica estabelecida na norma uma realidade imposta por várias razões, inclusive pelo tamanho continental do nosso país.

Sermos uma “federação” significa que a nossa forma de estado não é unitária, mas uma reunião de entes relativamente autônomos. Para ilustrar, a Espanha, a França, o Chile e Portugal são países “unitários” e se administram internamente a partir de uma concentração organizacional, diferentemente dos Estados Unidos, da Alemanha, da Rússia e do próprio Brasil, que são “federações”, organizadas de modo mais desconcentrado.

Esse modelo é bem explicado pela história das treze colônias britânicas na América, que, após a independência em 1776, decidiram compor uma “união” sem perder parte de suas autonomias, formando uma “federação” com “entes-federados”. No Brasil é mais ou menos assim, pois aqui nós temos “entes-federados” que possuem certa independência – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios – e juntos compõem a “federação”, de modo que, em alguns assuntos, é a União quem comanda o grupo (política internacional, por exemplo) e, em outros assuntos, cada participante conduz à sua maneira (plano municipal de urbanismo, por exemplo).

Em grandes nações, essa forma de organização parece ser mais eficiente, pois, além da distância, um grande país possivelmente acomodará pessoas, culturas e até línguas diferentes. Na sua opinião, está funcionando esse modelo federativo no Brasil? O certo é que, seja república ou monarquia, seja federação ou estado unitário, o mundo está repleto de exemplos que deram certo e outros que não deram tão certo assim.

*Procurador-Geral da ALRN e Advogado do Carvalho, Costa, Guerra & Damasceno Advocacia, doutorando em Administração Pública (Universidade de Lisboa) e mestre em Direito (UFRN) renatoguerra@ccgd.adv.br

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