A razão de morte materna (RMM) em território nacional é cerca de 35% maior do que a calculada e anunciada com base na metodologia vigente, revela estudo divulgado nesta quinta-feira (7) pelo Observatório Obstétrico Brasileiro (OOBr), que apresentou dados inéditos sobre óbitos de gestantes e puérperas no país no triênio 2019/2021.
Os dados são relativos ao número de óbitos de mulheres entre 10 e 49 anos ocorridos na gravidez, no parto ou no puerpério, porém não contabilizados pelo Ministério da Saúde por não terem sido classificados em uma das categorias predeterminadas para morte materna da classificação internacional de doenças (CID). O caso mais comum de morte materna obstétrica é a hipertensão arterial (eclampsia).
Na pesquisa, foram analisados também casos em que a declaração de óbito apontava para morte de gestante, puérpera até 42 dias, mas que não foram incluídos nos dados de morte materna declarados (oficiais), excluídos os casos decorrentes de suicídio, violência, disparo de arma de fogo etc.
Não foram incluídos nos dados de morte materna oficiais cardiopatias, infecções, embolia pulmonar e diabetes mellitus não especificado entre outras infecções.
“Por exemplo, uma gestante que morreu com infecção, mas o código colocado na declaração de óbito foi diferente dos comumente usados para morte materna [iniciados com a letra O, por exemplo, O99 — Outras doenças maternas, complicando a gravidez, o parto e o puerpério], mesmo que tenha sido colocado que ela faleceu no momento da gestação, este caso não será contado como morte materna”, explica a professora associada da disciplina de obstetrícia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rossana Pulcineli Vieira Francisco, umas das coordenadoras do Observatório Obstétrico.
O estudo do OOBr levou em conta dados de morte materna declarados e não declarados e revisou dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde.
Somam-se aos óbitos não contabilizados as mortes de mulheres entre 10 e 49 anos que ocorridas durante o puerpério tardio (de 43 dias a um ano após o parto), mas que também não figuram nos dados oficiais do Ministério da Saúde do Brasil.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), morte materna é a “morte de uma mulher durante a gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, por qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais ou incidentais”.
Também de acordo com a OMS, os óbitos maternos tardios são aqueles que ocorrem entre 43 dias e menos de um ano após o término da gestação, sob as mesmas condições.
O estudo e as estatísticas foram expostos pelas coordenadoras do OOBr Rossana Pulcineli Vieira Francisco e Agatha Rodrigues, que é professora adjunta do Departamento de Estatística da Universidade Federal do Espírito Santo.
Atualmente, o Brasil está longe de cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Quantificação preliminar da razão de morte materna de 2021 aponta 107,4 óbitos por 100 mil nascidos vivos, sendo que o compromisso do país é a redução para 30 mortes/100 mil até 2030.
A professora Rossana Pulcineli Vieira Francisco afirma, porém, que, com dados adequados, é possível mudar a realidade da saúde do país. “A subnotificação de casos falseia a real situação em relação à morte materna. Com os dados mostrados no estudo, podemos desenhar políticas públicas de qualidade para cada uma dessas situações que levam ao óbitos”.
Em nota, o Ministério da Saúde informa que o algoritmo usado para operacionalizar o conceito da Organização Mundial da Saúde e selecionar o número de óbitos classificados como maternos no Sistema de Informações sobre Mortalidade é feito a partir dos campos causa básica e momento do óbito.
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