O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou com recurso na noite desta sexta-feira, 6, para tentar reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o deixou inelegível por espalhar informações falsas e atacar o sistema de votação.
Bolsonaro foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada em julho de 2022. O placar foi de 5 a 2.
A defesa do ex-presidente questiona a inclusão da minuta golpista apreendida na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, no rol de provas do processo. Os advogados afirmam que o documento apócrifo é posterior ao encontro com os diplomatas e não tem relação com a ação.
O recurso passará primeiro por uma análise do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, que vai verificar se preenche os requisitos básicos, e então deve seguir para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior Eleitoral já rejeitou um primeiro recurso do ex-presidente. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi unânime. O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, afirmou que a defesa de Bolsonaro tenta ‘minimizar a gravidade da conduta’.
“A responsabilidade pessoal do embargante (Bolsonaro) foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições”, votou o ministro.
Declarado inelegível pelo TSE, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028, mas ainda terá chance de participar do pleito de 2030, segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão. Isso porque o prazo da inelegibilidade tende a ser contado a partir da última eleição disputada, ou seja, 2 de outubro de 2022. Como o primeiro turno da eleição de 2030 está previsto para 6 de outubro, Bolsonaro já teria cumprido a punição. Um eventual registro de candidatura, no entanto, depende do aval da Justiça Eleitoral.
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