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ganho capital lucro imobiliario Venda de Imóvel no imposto de renda e o ganho de capital

Entenda os riscos jurídicos e financeiros ao declarar valores menores na venda de imóveis e como a omissão pode gerar prejuízos com a Receita Federal.

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 10 de março de 2025 às 16:11

A venda de um imóvel que resulte em lucro imobiliário e ganho de capital é uma transação que exige atenção especial na hora de declarar o Imposto de Renda. Muitos contribuintes, com o objetivo de reduzir a carga tributária, tentam declarar valores menores do que os reais, prática que pode acarretar sérios problemas com a Receita Federal. Este artigo visa esclarecer os riscos e prejuízos decorrentes da tentativa de subdeclarar o valor da transação e a importância de se realizar a declaração corretamente.

O Ganho de Capital na Venda de Imóveis

O ganho de capital é o lucro obtido na venda de um bem, como um imóvel, quando o valor de venda supera o valor de aquisição ajustado. A tributação sobre o ganho de capital ocorre de forma progressiva, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do lucro. Portanto, a declaração do ganho de capital é obrigatória para quem realiza a venda de um imóvel, mesmo que o contribuinte não tenha recebido o valor total de venda de imediato (pagamento parcelado, por exemplo).

Declaração de Lucro Imobiliário: A Importância da Veracidade

A declaração do lucro imobiliário deve ser feita com base no valor real da venda, incluindo o preço de aquisição ajustado ao longo dos anos e eventuais despesas com melhorias no imóvel. Qualquer tentativa de declarar um valor inferior ao valor real de venda pode ser caracterizada como fraude fiscal. Essa prática é ilegal e pode resultar em sérios problemas com a Receita Federal.

Riscos de Declarar a Menor: Problemas com a Receita Federal

A Receita Federal possui mecanismos eficientes de cruzamento de informações e auditoria, o que torna cada vez mais difícil a tentativa de omitir ou subdeclarar valores na venda de imóveis. Declarar um valor inferior ao real pode resultar em:

  1. Multas Pesadas: A Receita Federal pode aplicar multas de até 150% sobre o valor do imposto devido, dependendo da gravidade da infração. Em casos de omissão de informações, as penalidades podem ser ainda mais severas.

  2. Impedimento de Utilização de Benefícios Fiscais: Em determinadas situações, o contribuinte pode se beneficiar de isenções ou reduções de impostos, como a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o imóvel tenha sido adquirido há mais de 5 anos e o valor da venda seja destinado à aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. A declaração incorreta pode impedir a utilização desses benefícios.

  3. Comprometimento da Credibilidade Fiscal: A tentativa de fraudar a declaração de imposto de renda pode prejudicar a imagem do contribuinte perante a Receita Federal e dificultar futuras transações financeiras ou a obtenção de crédito.

Consequências Jurídicas e Financeiras

Além das penalidades fiscais, a tentativa de fraudar a declaração pode resultar em consequências jurídicas, incluindo:

  • Processo Administrativo e Judicial: A Receita Federal pode abrir um processo administrativo para apurar a infração, o que pode levar a um processo judicial, com custos altos para o contribuinte.

  • Perda de Direitos de Isenção: Em casos de venda de imóveis residenciais, o contribuinte pode estar sujeito à isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital. No entanto, ao tentar subdeclarar o valor, ele pode perder esse benefício, resultando em uma tributação maior e em obrigações fiscais que não seriam necessárias.

Como Declarar Corretamente o Ganho de Capital na Venda de Imóvel

Para declarar corretamente o lucro imobiliário e o ganho de capital, o contribuinte deve seguir as orientações da Receita Federal, preencher corretamente a ficha de “Ganhos de Capital” na declaração de Imposto de Renda e pagar o imposto devido. Caso existam parcelas do valor de venda que ainda não foram recebidas, deve-se declarar o valor total da venda, considerando a data da transação.

Além disso, o contribuinte pode se valer de deduções permitidas, como despesas com melhorias no imóvel, corretagem, escritura e outros custos diretamente relacionados à transação, que podem reduzir o valor tributável.

Conclusão

A tentativa de declarar valores inferiores àqueles reais na venda de um imóvel é um erro que pode gerar sérios prejuízos fiscais, jurídicos e financeiros. A Receita Federal possui sistemas de controle eficientes, e a fraude na declaração pode resultar em pesadas multas, processos administrativos e até ações judiciais. Por isso, é fundamental que os contribuintes declarem corretamente todos os valores, de forma a evitar problemas com o fisco e garantir o cumprimento das obrigações tributárias de maneira justa e transparente.

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