Hoje trouxemos alguns conceitos ainda pouco explorados, mas que aos poucos vêm sendo adotados no Brasil e vamos demonstrar qual a importância de cada um deles para o mercado imobiliário:
Quantas vezes não vemos prédios abandonados de propriedade de empresas que estão em recuperação judicial ou que foram a falência? Como grandes empresas não tiveram caixa para saldar as suas dívidas, mesmo tendo ali um patrimônio milionário?
Para algumas empresas, não faz muito sentido utilizar um capital expressivo na aquisição ou manutenção de um imóvel operacional. Logo, se não é conveniente a manutenção de imóveis junto ao patrimônio de algumas empresas, esta opção pode lhes auxiliar a investir na sua atividade fim sem estarem sujeitas à incidência de consideráveis taxas de juros bancários, com isso, o capital reinvestido no negócio será mais barato.
Neste cenário, sale leaseback é uma alternativa, onde a empresa pode ser inquilina do imóvel e pagar o aluguel por ele, já que como proprietária do imóvel, teria um relevante capital ali parado, sem render nada.
Salientamos, não se trata de um empréstimo nem de oferecimento do imóvel em garantia.
Temos como vantagem para o antigo proprietário, agora locatário, a possibilidade de investimento, seja para reestruturar o negócio, sanear contas ou expandir negócios e para o investidor, agora proprietário, terá um contrato com longo prazo e capitalizado.
Assim o dinheiro do imóvel é de longe o capital mais barato que o empresário poderá contar.
Se mostra como uma opção interessante sendo mais econômico e uma solução para edifícios abandonados ou em péssimas condições de utilização.
Desta forma, o locador se compromete a adequar o imóvel assumindo a construção ou reforma, em conformidade com o negócio e os custos ficam sob a responsabilidade do locatário juntamente com o aluguel. Uma grande vantagem que podemos mencionar neste tipo de contrato é evitar a imobilização do capital da empresa, uma vez que o prazo do contrato é calculado de modo que o lucro obtido com o uso do imóvel cubra os custos do empreendimento.
Já conhecia tais possibilidades?
Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br
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