Justiça

SOLUÇÕES MODERNAS NOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

Conheça Sale leaseback, Retrofit e Built to suit

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 21 de outubro de 2022 às 13:16

 

 

Hoje trouxemos alguns conceitos ainda pouco explorados, mas que aos poucos vêm sendo adotados no Brasil e vamos demonstrar qual a importância de cada um deles para o mercado imobiliário:

  • Sale leaseback: Para alguns, um contrato atípico de locação, consiste em operação de venda e depois de locação do mesmo imóvel de volta para o antigo proprietário – que mantém a posse e continua a utilizar o bem apenas pagando aluguel pela sua utilização ao longo do período acertado, contudo, o cliente não imobiliza seu capital em ativos imobiliários e tem mais disponibilidade de capital de giro para investir na sua operação; além do benefício fiscal, uma vez que a locação é despesa dedutível da base de imposto de renda.

Quantas vezes não vemos prédios abandonados de propriedade de empresas que estão em recuperação judicial ou que foram a falência? Como grandes empresas não tiveram caixa para saldar as suas dívidas, mesmo tendo ali um patrimônio milionário?

Para algumas empresas, não faz muito sentido utilizar um capital expressivo na aquisição ou manutenção de um imóvel operacional. Logo, se não é conveniente a manutenção de imóveis junto ao patrimônio de algumas empresas, esta opção pode lhes auxiliar a investir na sua atividade fim sem estarem sujeitas à incidência de consideráveis taxas de juros bancários, com isso, o capital reinvestido no negócio será mais barato.

Neste cenário, sale leaseback é uma alternativa, onde a empresa pode ser inquilina do imóvel e pagar o aluguel por ele, já que como proprietária do imóvel, teria um relevante capital ali parado, sem render nada.

Salientamos, não se trata de um empréstimo nem de oferecimento do imóvel em garantia.

Temos como vantagem para o antigo proprietário, agora locatário, a possibilidade de investimento, seja para reestruturar o negócio, sanear contas ou expandir negócios e para o investidor, agora proprietário, terá um contrato com longo prazo e capitalizado.

Assim o dinheiro do imóvel é de longe o capital mais barato que o empresário poderá contar.

  • Retrofit: Pode ser definido como processo ou técnica de revitalização e atualização de construções antigas, adequando sua infraestrutura à novas tecnologias, materiais sem retirar suas características originais, ou seja, não pode ser visto como reforma; aumentando a vida útil do imóvel, modernizando o espaço e reconquistando sua valorização.

Se mostra como uma opção interessante sendo mais econômico e uma solução para edifícios abandonados ou em péssimas condições de utilização.

  • Built to suit: Traduzindo, pode ser caracterizado como construído para servir, também chamado de “contrato de construção ajustada” ou construção de empreendimentos sob medida, é um modelo de contrato de locação onde um imóvel é construído de acordo com as necessidades do futuro locatário e tem como prazo mínimo, 10 anos de contrato.

Desta forma, o locador se compromete a adequar o imóvel assumindo a construção ou reforma, em conformidade com o negócio e os custos ficam sob a responsabilidade do locatário juntamente com o aluguel. Uma grande vantagem que podemos mencionar neste tipo de contrato é evitar a imobilização do capital da empresa, uma vez que o prazo do contrato é calculado de modo que o lucro obtido com o uso do imóvel cubra os custos do empreendimento.

 

Já conhecia tais possibilidades?

 

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