E chegamos a mais um dia dos namorados. Amanha veremos muitas declarações nas redes sociais, muito amor envolvido nos encontros e comemorações. Mas, será que é preciso fazer um contrato de namoro?
Em 2023, foram escriturados 126 documentos no cartório, neste ultimo ano, estamos em junho e já ultrapassa de 44 documentos, de acordo com o CNB.
É interessante informar que podem existir mais contratos, tendo em vista que alguns casais resolvem não reconhecer firma no cartório, por exemplo, existindo muito a informalidade.
Em alguns casos, até realizado pelo próprio aplicativo de mensagens.
O contrato de namoro tem o objetivo de formalizar a relação afetiva entre duas pessoas que estão namorando, deixando bem claro que não possuem intenção presente de constituir uma família.
Neste contexto, resta claro a inexistência de união estável.
É importante deixar bem claro que o namoro não gera quaisquer direitos e, que pelo seu termino, não incide efeitos patrimoniais, como, pensão, herança ou partilha de bens.
01 – Qual o tipo de relacionamento;
02 – Colocar por escrito o que ambos desejam dentro do relacionamento
03 – Formalizar por meio de escritura em cartório [elaborado, obrigatoriamente, com a presença de advogado] ou contrato particular com firma reconhecida;
Neste caso, é importante levar os documentos pessoais e o contrato assinado por ambas as partes. Se, por ventura, a opção for pela escritura, documentos que comprovem patrimônio.
Por fim, não há prazos acerca da duração do contrato, no entanto, o CNB recomenda que seja de um ano.
No mais, seguem alguns dos exemplos de cláusulas quem podem constar no contrato de namoro:
É pertinente que um especialista auxilie o casal a elaborar o contrato, principalmente, para evitar seja utilizado como forma de fraude para “escapar” das obrigações legais de uma união estável, pois, seu principal papel que é diferenciar a relação de um namoro de uma união estável.
O contrato deve ser assinado de livre e espontânea vontade pelos namorados, para que seja configurado a validade jurídica;
Apesar da não obrigatoriedade, registrar o contrato em cartório garante maior segurança jurídica ao documento.
Qualquer dúvida, pode enviar para o e-mail rafaela@camaraenagib.adv.br.
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