Se o salário mínimo aumentar, a pensão também aumenta? Depende!
É importante compreender como foi determinado ou acordado a pensão alimentícia.
Se houve disposição que o percentual seria sobre o salário mínimo vigente, então, a pensão recai sobre o valor atualizado.
O salário mínimo de 2023 começou com o valor de R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) em janeiro e foi atualizado em maio para o valor de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais).
Nesse caso, em maio, assim como houve o aumento do salário, também houve o aumento da pensão alimentícia, tendo em vista que o percentual seria sobre o salário.
Todavia, ainda não é possível saber efetivamente qual será o novo valor do salário mínimo, depende da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Alguns economistas informam que o salário girará em torno de R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais) e a Lei Orçamentária prevê o valor de R$ 1.421,00 (hum mil quatrocentos e vinte e um reais).
O que já está determinado é que dia 01 DE JANEINEIRO DE 2024 o salário mínimo vai aumentar.
Pois bem, na maioria dos casos, a pensão alimentícia é estipulada como percentual sobre o salário mínimo, você pode verificar na sentença que determinou os alimentos.
Existem vários motivos para isto, dentre eles está à manutenção da qualidade de vida do alimentado em conformidade com a atual economia do país e desnecessidade de qualquer alteração no salário do ingresso em revisional de alimentos.
Além disso, lembra-se, que a pensão alimentícia sempre será estipulada com base no binômio NECESSIDADE do alimentado e POSSIBILIDADE do alimentante, por isso, quando o salário mínimo é alterado, os produtos de consumo brasileiros aumentam também e consequentemente o custo de vida.
Veja como pode o calculo pode ser realizado:
Por exemplo, a sentença determinou que João Ricardo deveria arcar com uma pensão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente a época, logo, atualizando para janeiro/2024 e considerando que ele seria R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais), ele deve arcar com o valor de R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), veja:
Valor da pensão alimentícia (VPA) X 100 = 1.412,00 x 20
VPA = 1.302,00 x 20 / 100
Pensão alimentícia = R$ 282,40
PERCENTUAL ESTIPULADO |
SALÁRIO MINIMO VIGENTE |
VALOR DA PENSÃO |
10% | R$ 1.412,00 | R$ 141,20 |
15% | R$ 1.412,00 | R$ 211,80 |
20% | R$ 1.412,00 | R$ 282,40 |
25% | R$ 1.412,00 | R$ 353,00 |
30% | R$ 1.412,00 | R$ 423,60 |
35% | R$ 1.412,00 | R$ 494,20 |
40% | R$ 1.412,00 | R$ 564,80 |
45% | R$ 1.412,00 | R$ 635,40 |
50% | R$ 1.412,00 | R$ 706,00 |
55% | R$ 1.412,00 | R$ 776,60 |
60% | R$ 1.412,00 | R$ 847,20 |
65% | R$ 1.412,00 | R$ 917,80 |
70% | R$ 1.412,00 | R$ 988,40 |
75% | R$ 1.412,00 | R$ 1.059,00 |
80% | R$ 1.412,00 | R$ 1.129,60 |
85% | R$ 1.412,00 | R$ 1.200,20 |
90% | R$ 1.412,00 | R$ 1.270,80 |
95% | R$ 1.412,00 | R$ 1.341,40 |
100% | R$ 1.412,00 | R$ 1.412,00 |
200% | R$ 1.412,00 | R$ 2.824,00 |
Destaca-se que a falta de atualização do pagamento da pensão alimentícia nos moldes do novo salário mínimo é fator para pedir execução de pensão alimentícia, inclusive, pela prisão.
Por fim, se você tem dúvidas a respeito, pode enviá-las para o endereço eletrônico rafaela@camaraenagib.adv.br.
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