Justiça

Sabia que seu imóvel pode ser irregular?

Entenda como cuidar do que é seu e legalizar seu imóvel

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 13 de fevereiro de 2023 às 16:51

A realidade imobiliária brasileira é formada em sua maioria de irregularidades advindas de um problema histórico e por vezes cultural, seja por desconhecimento técnico ou por tentativa de se “economizar” nos custos e evitar burocracia decorrentes da regularização.

Assim, se permanece na irregularidade, mas se engana quem pensa que tal cenário atinge somente a população de baixa renda, pois existem muitas hipóteses de irregularidade, como exemplificaremos abaixo.

Primeiramente é importante elucidar o que é matrícula: é o documento do imóvel que o individualiza e onde constarão todas suas informações, sendo proveniente do Cartório de Registro de Imóveis da localidade.

Também deve se ressaltar que: há diferença entre posse e propriedade. Só é dono quem registra!

Diante destes primeiros esclarecimentos: o que torna um imóvel irregular? Estar a matrícula em desacordo com a realidade atual sobre sua propriedade e sobre o imóvel em si.

Assim, temos como exemplo: se consta somente o terreno na matrícula, faltando a construção; se o estado civil do proprietário está equivocado; se a área construída difere da matrícula; se ausente a matrícula no Cartório; construções sem aprovação de projeto; loteamentos irregulares ou clandestinos; ausência de habite-se etc.

Um questionamento pode surgir: por quê eu devo regularizar meu imóvel?

A não regularização de imóveis pode gerar consequências financeiras e até mesmo a perda da propriedade, bem como, multas; dificuldade na partilha em inventários; imóveis desvalorizados e os bancos somente aceitam imóveis regulares como garantias de financiamentos imobiliários, ou seja, a demora é um risco.

Entretanto, temos como vantagens: a regularização aumenta o valor do imóvel de forma significativa e o proprietário passa a ter o direito real à propriedade.

Por fim, a regularização imobiliária pode ser feita por meio de procedimentos judiciais, extrajudiciais e administrativos, sendo a usucapião, só uma das possibilidades e que só deve ser utilizado em último caso e atendendo requisitos específicos para sua utilização como instrumento; devendo ser analisado cada caso concreto.

 

Se você percebeu que o seu imóvel se enquadra em qualquer uma das situações acima, busque ajuda de um profissional especializado no assunto.

Não espere ter um problema para buscar a solução. Regularizar seu imóvel é uma necessidade!

Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br