A compra do imóvel é para muitos dos brasileiros, a concretização do maior sonho realizado, além de ser um investimento alto, portanto, diante de tamanha importância, os trâmites exigem toda a atenção e cautela necessárias, desde a negociação até o contrato que deve reunir todos os detalhes da negociação entre as partes envolvidas. É fundamental, portanto, que você tenha condições de analisar cada detalhe antes da assinatura.
Para tanto, temos como itens obrigatórios do contrato:
· Identificação de vendedores e compradores: é indispensável qualificar as partes envolvidas constando dados pessoais, endereço, estado civil – lembram do artigo que mencionamos sobre a necessidade de anuência do cônjuge?;
· Valor da compra: constando preço e forma de pagamento – se parcelado ou não, se haverá entrada, data de vencimento e índice de reajuste;
· Garantia;
· Descrição do imóvel: como todos seus detalhes (localização, dimensões, etc.) e de acordo com a matrícula;
· Multa rescisória;
· Prazo de carência ou desistência;
· Assinaturas de ambas as partes e testemunhas.
Ainda, dentro do contrato, todas as particularidades da negociação também devem constar das cláusulas e cada cláusula deve ser redigida com clareza e de preferência, com acompanhamento de um profissional especializado, seja para analisar ou confeccionar o contrato.
Mas como analiso os riscos deste contrato?
Para trazer segurança ao negócio, o que se indica é a análise minuciosa de toda documentação proveniente da transação (certidões), onde se verifica de forma prévia, o risco que podem advir da operação – seja pelo imóvel ou pelo histórico do vendedor; seja por processos trabalhistas, dívidas trabalhistas e previdenciárias, débitos de condomínio dentre outros.. Até porque, débitos condominiais ou imposto de propriedade territorial urbano – o famoso IPTU, acompanham o imóvel em questão, o que atesta que o dever de cautela deve ser redobrado pelo comprador.
Além disso, deve se verificar se o vendedor é o real proprietário, se o imóvel está regular etc.
Tal análise prévia tem o nome de DUE DILIGENCE (devida diligência) que trará maiores informações a fim de respaldar a negociação com a transparência e segurança jurídica necessárias.
Por fim, também é importante relembrar da necessidade de registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; pagamento do imposto de transmissão do bem, e nunca esqueça da vistoria para atestar as condições do imóvel!
Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br
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