Certo dia abri uma caixinha de perguntas no meu perfil do Instagram [@rafaelacamaras] e me veio o seguinte questionamento: Quais as diferenças entre casamento e união estável? Resolvi compartilhar aqui essa dúvida, porque pode ser a sua e pode te auxiliar a fazer a melhor escolha de como formalizar seu relacionamento.
É a união voluntária entre duas pessoas que almejam a construção familiar, formando um vínculo conjugal perante as lei brasileiras.
É o relacionamento amoroso entre pessoas de forma pública, contínua e duradoura, com o desejo de construção familiar no presente.
Na união estável não existe burocracia legal, você tem a possibilidade de não regulamentar, entretanto, não é recomendável, pois, em contrapartida, é impossível escolher qual o regime de bens mais adequado.
Caso você opte por regulamentar a união estável, a regulamentação poderá ocorrer por um contrato ou por escritura pública e, nesse caso, você pode escolher qual o regime de bens.
No casamento se faz necessário dar entrada no processo de habilitação e, caso você queira escolher o regime de bens, pode ser realizado através do pacto antenupcial.
Se as partes resolvem não formalizar a união estável, não haverá qualquer intervenção estatal;
Se as partes resolverem firmar contrato [instrumento particular de união estável], também não haverá intervenção estatal.
No casamento, existe a necessidade da intervenção estatal no processo para habilitação do casamento.
Uma vez casada, caso divorcie, terá o estado civil divorciada. É importante esclarecer que o divorciado não volta a ser solteiro.
A união estável não é estado civil, então, na sua qualificação pode acrescer: convive em união estável. Porém, será solteiro.
No casamento, se faz necessário entrar com o processo ou procedimento de divórcio.
Na união estável, a separação entre os parceiros dará fim ao relacionamento, no entanto, deve ser observado o caso concreto.
O primeiro passo é descobrir qual o perfil do casal, para, só então optar pela melhor forma.
Ou seja, não existe certo ou errado, existe o adequado.
Entretanto, se eu pudesse te sugerir algo, recomendaria que você regulamente seu relacionamento ou por escritura pública de união estável ou até mesmo pelo casamento.
Se você tiver alguma dúvida, me manda um direct.
Até a próxima.
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