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Posso reformar imóvel alugado?

De quem é a responsabilidade pelas despesas?

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 2 de outubro de 2023 às 11:20

reforma imovel alugado

Quem não ficou sabendo do caso da influencer Dora Figueiredo e sua reforma no apartamento alugado sendo surpreendida com um aviso dos proprietários para devolver o imóvel?

Vamos conversar sobre os riscos envolvidos em investir em um imóvel que não é seu.

Benfeitorias são indenizáveis?

  • Benfeitorias necessárias: são aquelas indispensáveis para a conservação do imóvel alugado, como a reforma de um telhado. Esse tipo de benfeitoria é indenizável e não depende da autorização do locador;
  • Benfeitorias úteis: são aquelas trazem mais conforto ao imóvel, como a instalação de portões automáticos, por exemplo. Só serão indenizadas ao inquilino se o locador autoriza;
  • Benfeitorias voluptuárias: são aquelas que servem para o mero deleite do inquilino e não são indenizáveis. A instalação de uma sauna ou jacuzzi é um exemplo de benfeitoria voluptuária.

Embora a lei não proíba algumas reformas desde que haja concordância do proprietário, já que também é possível que o locador proíba no contrato e a autorização formal do locador é indispensável no caso de modificações que alterem fundamentalmente a estrutura do imóvel. Ressaltando que as reformas em imóveis devem ser autorizadas por alvará da prefeitura, o que deve ser garantido pelo arquiteto responsável pela obra.

Ainda, mesmo que as partes estivessem em consenso quanto à reforma, é indispensável que haja a formalização deste acordo de forma minuciosa, a fim de resguardar ambas as partes. Em regra, a Lei do Inquilinato prevê que esse tipo de reforma não será indenizável, mas nada impede que as partes estabeleçam algo diferente disso, como por exemplo abatimento no valor do aluguel.

A influenciadora também não conseguiu exercer o direito de compra em virtude do aumento do valor do imóvel, quando não se resguardou fazendo constar do contrato a opção de compra com o valor pelo qual esse imóvel seria vendido e sem direito a reaver o que investiu.

Mais um caso em que precisamos ressaltar a importância de um bom contrato, de se negociar possíveis cláusulas que atendam aos interesses das partes e necessidade do acompanhamento de um advogado especializado em direito imobiliário para evitar dissabores como esse.

Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br