Inventário judicial ou extrajudicial é o procedimento cabível para apuração de dívidas e bens deixados pelo falecido, contudo, demanda tempo e custos elevados e nem sempre será exigido; para tanto, o planejamento sucessório é útil para beneficiar as partes envolvidas.
A herança pode dispor de diversos bens e os custos do inventário superarem o patrimônio deixado, obrigando que os herdeiros se desfaçam de bens para arcar com as despesas, tendo que inclusive, custear imposto derivado do inventário que será avaliado sobre o valor de mercado do patrimônio, gerando prejuízos; sem falar dos custos, seja no Cartório ou junto do Poder Judiciário e honorários advocatícios.
Por sua vez, falar sobre patrimônio e morte é “proibido” nas relações pessoais, porém, tratar estas demandas pode evitar conflitos e burocracia no futuro, ser meio de economia e organização pessoal e familiar.
O planejamento sucessório enumera diversas possibilidades e instrumentos jurídicos, dentre estes, a tão falada holding familiar, estratégia empresarial para administração do acervo, bem como, minorar a tributação sobre os bens através da integralização do capital destes via pessoa jurídica; passando a deter cotas desta e administrá-la, caso entenda como necessário. Assim, esta empresa passa a ser proprietária destes bens e a transmissão ocorre ainda em vida para os herdeiros que passam a ser sócios da empresa.
Também é possível efetuar doação com reserva de usufruto – em sendo entre pais e filhos, considerada com antecipação de herança, testamento, seguro de vida, previdência privada etc.
Importante ainda salientar que a depender do regime de bens e respeitando-se a legítima dos herdeiros necessários, pode se dispor do patrimônio ou de parte dele, da forma que melhor lhe convier. Ainda, tais mecanismos são legais e não precisam abranger todo patrimônio, sendo recomendado o acompanhamento de profissional especializado.
Portanto, o planejamento sucessório traz diversas vantagens aos beneficiários, cabendo para todos os bolsos e podendo ser adaptado a cada realidade, para propiciar escolha da modalidade mais adequada, atendendo a desejos e necessidades da família, tanto pessoais como patrimoniais.
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