Justiça

O QUE NÃO PODE FALTAR NO CONTRATO DE LOCAÇÃO?

A principal função do contrato de locação é proteger todas as pessoas envolvidas na negociação de futuros imprevistos.

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 18 de novembro de 2022 às 15:54

 

 

Alugar um imóvel exige muita atenção e cuidado das partes e para evitar que futuramente ocorram problemas durante a locação, orienta-se prestação de serviços com assessoria especializada para elaboração de contrato que não gere margem de erro para a sua interpretação.

Um contrato claro, conciso e bem elaborado deve trazer segurança a locador e locatário na hora de firmar a negociação, trazendo pontos essenciais de acordo com a Lei do Inquilinato, que dispõe sobre as locações de imóveis e estabelece regras para o locador e locatário.

Importante ressaltar que a lei não estabelece uma lista predeterminada de documentos exigidos, mas sugerimos que constem as seguintes informações:

  • Dados básicos do inquilino, proprietário e do imóvel: Qualificar as partes e especificar/identificar o imóvel objeto do contrato;
  • Valor do aluguel com data e forma de pagamento, multa em caso de atraso ou rescisão, índice e periodicidade do reajuste e demais obrigações financeiras do inquilino e do proprietário (pagamento de tributos, contas de consumo, etc.);
  • Garantia locatícias: fiador, caução, etc.;
  • Direito de preferência do locatário em caso de venda;
  • Constar a finalidade da locação, se residencial ou “comercial”;
  • Período de duração da locação: Prazo entre a entrega das chaves até à devolução do imóvel e se haverá prorrogação ao fim do contrato;
  • Hipóteses de rescisão contratual: Durante a locação, o locatário pode rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante multa rescisória, que deve estar prevista no contrato; já o locador só poderá rescindir quando houver acordo entre as partes, motivo de força maior ou moradia para uso próprio, casos em que o locatário cometa uma infração legal ou contratual, bem como em caso de falta de pagamento dos alugueres;
  • Benfeitorias: o locatário não pode realizar alterações no imóvel, salvo negociação prévia do locador;
  • Assinatura das partes, preferencialmente com reconhecimento de firma e cópias para os envolvidos;
  • Termo de vistoria com fotos: que pode ser inserido em anexo, juntamente com o contrato e descreverá o estado de conservação, como o imóvel foi entregue e como deverá ser devolvido, abordando possíveis modificações.

 

Quando concluída a minuta, vale a pena revisar o contrato e negociá-lo e tome cuidado com contrato modelo, pois não basta copiar da Internet, já que esse documento vai nortear a sua relação com o futuro inquilino e será o meio para resolver eventuais discordâncias.

 

Falhas na sua elaboração causam graves desentendimentos e por vezes, prejuízos irreparáveis a locatários e locadores. Em casos mais extremos, à perda do imóvel, o que deve servir de alerta!

Por fim, riscos sempre vão existir, mas é possível reduzir a possibilidade de entraves, com as devidas precauções através de acompanhamento profissional para elaboração de contrato com itens indispensáveis para a segurança do seu patrimônio e conforme a lei.

 

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