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REGIME DE BENS O que eu preciso para casar pelo regime de separação de bens?

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 28 de outubro de 2024 às 12:05

O que eu preciso para casar pelo regime de separação de bens?

Inicialmente, é importante compreender o que seria casar pelo regime de separação de bens.

O regime de separação de bens consiste em você casar ou constituir união estável e ter independência no que tange a aquisição e administração de bens, ou seja, que os bens adquiridos pertencem a quem o adquiriu.

Além disso, em caso de divórcio não haveria conflitos em relação a partilha de bens, porque, os bens já pertencem aqueles que adquiriram.

Ademais, em caso de óbito de um dos cônjuges, não há meação.

Nesse caso, é importante diferenciar os regimes de bens de separação total e separação obrigatória. Neste último, algumas pessoas só podem casar com separação de bens.

O que estamos falando é a separação total que, para casar, se faz necessário realizar o pacto antenupcial, ou seja, uma espécie de contrato dispondo sobre o regime de bens antes do casamento.

Neste caso, é importante buscar um profissional de sua confiança para compreender efetivamente quais seriam os efeitos desse regime no seu cotidiano.

Mas, em regra, ele gera mais liberdade aos cônjuges e libera uma proteção mais ampla acerca do patrimônio.

Isso não significa, que você não possa adquirir um bem junto ao seu cônjuge, mas, essa aquisição se dará de forma mais inteligente, podendo, inclusive, dispor de percentuais de compra.

Por exemplo, Maria e João são casados pelo regime de separação total e querem adquirir um imóvel. Maria disponibiliza 70% do valor para compra e João 30%, assim, se, por ventura, o casal vier a se separar, desde que isso esteja registrado, a partilha será realizada de acordo com o poder de compra.

Além disso, facilita bastante a vida das pessoas sócias de empresas.

Entretanto, é necessário que você compreenda que nem sempre esse regime de bens é o mais adequado ao casal, realmente, se faz necessário uma análise de um profissional especialista.

Restou alguma dúvida? Mande um email para rafaela@camaraenagib.adv.br.

Até a próxima.