Justiça

O que é preciso saber sobre leilão de imóveis?

Entenda como funciona e os cuidados a se tomar na compra de imóveis nesta modalidade

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 28 de março de 2023 às 11:43

Primeiramente, o que é e como funciona o leilão de imóveis? Se trata de modalidade de venda onde o bem será ofertado para venda ao público, com valor mínimo para aquisição e os interessados farão lance para arrematar.

Pode ocorrer de forma presencial ou on line e pessoa física ou jurídica podem participar de leilão, bem como, o imóvel pode ser arrematado coletivamente podendo tornar-se co-proprietários do todo.

Normalmente ocorre para vender imóveis penhorados pela Justiça, garantindo o pagamento de dívidas ou em virtude de inadimplência no financiamento imobiliário.

Com exceção de alguns casos muito específicos de proibições expressos em lei, qualquer um pode participar de um leilão e arrematar um bem, bastando a inscrição e apresentação da documentação exigida antecipadamente.

Citamos as modalidades de leilão: judicial, extrajudicial – tendo cada uma deles, suas peculiaridades.

No Judicial, normalmente se dá para cumprimento de sentença ou em processo de execução de título extrajudicial, oferecendo imóveis penhorados para garantir o pagamento de dívidas; já no extrajudicial, são bens que vão a leilão por inadimplência.

Nos leilões judiciais há hipóteses para desistência; já para os leilões extrajudiciais, não será facultado desistir após arrematar.

Após arrematação, será expedida a carta de arrematação – título que se registra e transfere propriedade para arrematante com expedição de mandado de imissão na posse quando do leilão. Em sendo extrajudicial, haverá homologação da arrematação.

Por fim, nos leilões judiciais, o juiz mandará o ocupante sair do imóvel e nos extrajudiciais, o arrematante deverá certificar-se de que o ocupante desocupará de forma voluntária, senão deverá promover ação judicial.

Diante disso, a aquisição de imóveis através de leilões é vista como oportunidade de lucrar por apresentar valores atrativos – por vezes, abaixo do mercado. Costumeiramente, se compra o imóvel, reforma e depois revende por um preço maior, podendo lucrar até 50% do valor investido, mas também se exige atenção para detalhes da transação.

O bem arrematado pode estar ocupado, o imóvel pode possuir pendências, dívidas, ações judiciais. Também deve se verificar o leiloeiro – se o profissional está habilitado pela Junta Comercial local, bem como, verificar os custos estimados para arrematação do imóvel (comissão para o leiloeiro, taxas judiciárias, gastos de transferência) ponderando o lucro e possíveis nulidades ou irregularidades quanto ao preço, procedimento ou registro do imóvel, bem como, procurar conhecer os bens que arremata antes do leilão, para não cair em golpes.

E o mais importante: ler atentamente o edital!

Para comprar o bem, deve se arrematar, que significa adquirir o bem colocado à venda, vencer o leilão. Para tanto, é necessário dar o lance mais alto. É importante atentar que, quem arremata o imóvel pode ser responsável por suas dívidas, sendo necessário avaliar antes os valores devidos para decidir entrar no leilão e, se entrar, qual lance dar para fazer um bom negócio.

Sobre o pagamento, não será necessariamente sempre à vista, as regras estarão definidas em edital de leilão. No caso dos leilões judiciais, no silêncio do juízo, poderá ser realizada proposta para pagamento em parcelas, com sinal de 25% e o restante em trinta parcelas, corrigidas e no prazo definido para pagamento, o arrematante deve realizá-lo.

Outra importante informação, é que os lances são irretratáveis, irrenunciáveis, ou seja, obriga o arrematante ao pagamento, podendo ser responsabilizado administrativamente, civil e criminalmente em caso de inadimplemento.

Logo, para trazer segurança à compra de imóvel por meio de leilão, faça uma avaliação jurídica para entender os detalhes do processo e uma análise comercial para saber se o investimento é atraente, ou seja, com o apoio especializado, pode sim ser um bom negócio, mas recomenda-se a avaliação dos riscos.

Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br