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O que é a interdição e porque é necessário a curatela?

É importante compreender a diferença entre interdição e curatela e, mais ainda, com esses processos, a responsabilidade.

por: NOVO Notícias

Publicado 24 de julho de 2024 às 12:14

O que é a interdição e porque é necessário a curatela?O que é a interdição e porque é necessário a curatela? Para além desses questionamentos, como fica a responsabilidade de quem vai assumir o encargo de curador?

Inicialmente, é importante que você compreenda que existem pessoas que não tem a capacidade de cuidar da sua vida negocial.

Nesse caso, a pessoa não possui capacidade de administrar seus bens, então, se faz necessário interditar e, que uma terceira pessoa seja responsável por esses cuidados.

Então, surge a necessidade de curatela, onde o juízo determina o encargo para que essa pessoa cuide dos interesses da pessoa que foi interditada.

Quer saber mais quem pode ser interditado e quem pode ser o curador? Acesse o artigo O que você precisa saber sobre interdição e curatela?

E quais são os deveres do curador?

O curador deve agir no melhor interesse do curatelado, prestando contas regularmente ao juiz e buscando sempre preservar e proteger os direitos e o patrimônio do curatelado.

Neste caso, todos os valores que o curador perceber devem ser planilhados, bem como, todas as despesas.

Além disso, todos os comprovantes de pagamento e notas fiscais devem ser gerenciados.

Assim, você deve tá se questionando: Porque preciso prestar contas?

Para garantir que a curatelada ou curatelado seja bem cuidado e tenha seu patrimônio preservado em benefício próprio.

Além disso, normalmente, o juízo que determina a interdição e curatela, também determina a prestação de contas a cada período.

A prestação de contas tem o objetivo de esclarecer a administração dos bens do curatelado.

O curador apresenta a relação discriminada dos valores percebidos e despendidos, de forma a se apurar eventual saldo credor, devedor ou inexistência de saldo.

Por fim, é importante ressaltar que é possível também que o curador solicite honorários ou alimentos para exercer o cargo.

Nesse caso, deverá solicitar ao juízo, antes mesmo de, no momento de administrar os bens, utilize os valores do curatelado em benefício próprio, sem qualquer justificativa.

Essa atitude poderá acarretar alguns prejuízos como, por exemplo, investigação sobre uso indevido do patrimônio – apropriação indébita, estelionato e etc.

Também pode responder civilmente, com a possibilidade de restituição de valores, danos morais e materiais, ademais, pode perder a função de curador.

Você está com alguma dúvida? Pode mandar por direct no perfil do instagram @rafaelacamara.