Será que o idoso pode casar ou constituir união estável?
Inicialmente, é interessante entender o conceito de idoso diante da legislação brasileira.
Dentro da legislação brasileira, temos o Estatuto do Idoso e algumas leis que demandam algumas necessidades que a pessoa da terceira idade possui.
Afinal, somos iguais na medida das nossas desigualdades.
Neste sentido, antes do dia 01 de fevereiro de 2024, o idoso poderia casar ou constituir união estável, desde que pelo regime de separação OBRIGATÓRIA de bens.
Segundo a lei, a pessoa que possui mais de 70 anos pode se casar ou constituir união estável pelo regime de separação obrigatória de bens.
Ou seja, tudo que era de cada permanece de cada um e, tudo que será adquirido por cada um na constância do casamento ou união estável, permanecerá de cada um.
Não há partilha de bens.
Até 01/02/2024, esse regime era obrigatório para os idosos que possuem mais de 70 anos, ou seja, não havia autonomia de vontade.
O regime de separação de bens deixou de ser obrigatório e passou a ser faculdade.
Neste contexto, o idoso que resolver casar por outro tipo de regime de bens (comunhão parcial ou universal ou participação final dos aquestos).
Para que isso aconteça, se faz necessário uma escritura pública de pacto antenupcial ou união estável.
É possível que o regime de bens seja alterado, é só entrar com o pedido de alteração de regime de bens no judiciário.
No entanto, é importante destacar que os efeitos do regime de bens que for eleito pelo casal só vigorará a partir da decisão final do juízo, tendo a separação de bens causando efeitos antes disso.
Assim, o idoso garante a sua autonomia de vontade perante o estado, até porque, já tivemos Presidentes e Ministros com mais de 70 anos.
Então, se uma pessoa com mais de 70 anos já governou o país, imagina se ela não teria condições para decidir sobre sua vida patrimonial?
Se você tiver alguma dúvida sobre essa situação,
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