Justiça

O aumento do salário mínimo e a pensão alimentícia

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 16 de dezembro de 2022 às 15:01

Você deve estar se questionando o que o aumento do salário mínimo e a pensão alimentícia tem em comum. O que o aumento do salário mínimo pode interferir na pensão alimentícia que seu filho ou que você recebe.

Incialmente, é importante esclarecer que o salário mínimo deve suprir as necessidades vitais básica da família brasileira, devendo ter reajustes periódicos com o intuito de manter o mínimo para sobrevivência do trabalhador e de sua família.

Assim, dois anos antes, o governo federal observa o percentual de crescimento do PIB – Produto Interno Bruto, para descobrir e cobrir a inflação do ano anterior.

Por isso, a Presidência da República sancionou Medida Provisória estipulando o aumento do salário mínimo para R$ 1.302,00 (hum mil e trezentos e dois reais) na vigência do ano de 2023, a contar do dia 01 de janeiro de 2023.

Todavia, é possível que o Governo anuncie novo aumento ou diminuição, a depender da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

E você deve está se perguntando: Porque interfere no valor que eu pago/recebo da pensão alimentícia?

Pois bem, na maioria dos casos, a pensão alimentícia é estipulada como percentual sobre o salário mínimo, você pode verificar na sentença que determinou os alimentos.

Existem vários motivos para isto, dentre eles está à manutenção da qualidade de vida do alimentado em conformidade com a atual economia do país e desnecessidade de qualquer alteração no salário do ingresso em revisional de alimentos.

Além disso, lembra-se, que a pensão alimentícia sempre será estipulada com base no binômio NECESSIDADE do alimentado e POSSIBILIDADE do alimentante, por isso, quando o salário mínimo é alterado, os produtos de consumo brasileiros aumentam também e consequentemente o custo de vida.

Porfim, o percentual no mês de janeiro/2023 tem como base o salário mínimo no valor de R$ 1.302,00 (hum mil e trinta e nove reais) e você deve considerar a regra de três para fazer o cálculo, vejamos:

Valor da pensão alimentícia = Valor do salário mínimo + Percentual da pensão alimentícia /100

Por exemplo, a sentença determinou que João Ricardo deveria arcar com uma pensão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente a época, logo, atualizando para janeiro/2023 e considerando que ele seria R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais), ele deve arcar com o valor de  R$ 260,40 (duzentos e sessenta reais quarenta centavos), veja:

Valor da pensão alimentícia (VPA) X 100 = 1.302,00 x 20

VPA = 1.302,00 x 20 / 100

Pensão alimentícia = R$ 260,40

Assim, segue tabela com as alterações para o ano de 2023, fique atento:

 

PERCENTUAL ESTIPULADO

SALÁRIO MINIMO VIGENTE

VALOR DA PENSÃO

10% R$ 1.302,00 R$ 130,02
15% R$ 1.302,00 R$ 195,30
20% R$ 1.302,00 R$ 260,40
25% R$ 1.302,00 R$ 325,50
30% R$ 1.302,00 R$ 390,60
35% R$ 1.302,00 R$ 455,70
40% R$ 1.302,00 R$ 522,00
45% R$ 1.302,00 R$ 585,90
50% R$ 1.302,00 R$ 651,00
55% R$ 1.302,00 R$ 716,10
60% R$ 1.302,00 R$ 781,20
65% R$ 1.302,00 R$ 846,30
70% R$ 1.302,00 R$ 911,40
75% R$ 1.302,00 R$ 976,50
80% R$ 1.302,00 R$ 1.041,60
85% R$ 1.302,00 R$ 1.109,25
90% R$ 1.302,00 R$ 1.171,80
95% R$ 1.302,00 R$ 1.236,90
100% R$ 1.302,00 R$ 1.302,00
200% R$ 1.302,00 R$ 2.604,00

 

E se o alimentado não pagar de acordo com a atualização do salário mínimo?

Destaca-se que a falta de atualização do pagamento da pensão alimentícia nos moldes do novo salário mínimo enseja o pedido de execução de pensão alimentícia.

Por fim, se você tem dúvidas a respeito, pode enviá-las para o endereço eletrônico rafaela@camaraenagib.adv.br.