Justiça

Não era amor… era cilada

A violência doméstica

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 23 de janeiro de 2023 às 10:26

Não era amor … era cilada! Você já deve ter ouvido essa música né? Ela ganhou interpretação do grupo Molejo e conta a história de um homem apaixonado que foi usado pela mulher.

Nessa história, apesar de contada por um homem, observa-se que é uma história que poderia ser contada por uma mulher, que iludida, se sujeita a tudo para agradar ao “seu amor”, comportamento típico de um relacionamento abusivo.

Quantas de nós nunca ouviu “Ah, é o jeito dele! Mas, ele me ama!”, depois de humilhações e xingamentos.

Ou então, depois do conflito, na tentativa de justificar o comportamento dele perante a sociedade “Eu provoquei ele, é normal que reaja dessa forma!”.

Talvez, a mais comum de todas “Nossa, ele está com ciúmes, que fofo!”, após o parceiro (marido, namorado, cônjuge, ficante, noivo) ter invadido sua privacidade.

E, quando se fala em invasão de privacidade, inclui-se redes sociais, ligações telefônicas, relacionamento com familiares e amigos, relacionamentos profissionais, dentre outros.

Assim, todos esses comportamentos, considerados normais de um relacionamento começam a prejudicar você em todos os âmbitos da sua vida.

Você para de conviver mais próxima das pessoas que ama, de forma involuntária, afinal, vale tudo para agradar o parceiro.

Nesta ocasião, você começa a se perder de si mesma, justifica como amor, como doação por inteiro, sempre estimulada por ele.

Observa-se que muitas mulheres não sabem o que é violência doméstica, ou até mesmo que estão passando por isso, não sabem como agir, o que pode acontecer e como será sua vida daqui pra frente.

E, deixo bem claro, não importa raça, tamanho, beleza, classe social, profissão ou orientação sexual, qualquer mulher pode passar por um relacionamento (afetivo/familiar) abusivo, tóxico, ensejando a violência doméstica. Veja o caso mais recente no Big Brother Brasil. Não era amor, era cilada!

Explico:

01 – O que é violência doméstica?

A violência doméstica ocorre quando qualquer ato praticado por um homem ocasione sofrimento, lesão ou morte da mulher.

Podendo ser pai, marido, esposo, companheiro, ficante, namorado, irmão, tio, sobrinho, ou seja, que se possui um vinculo afetivo, familiar e/ou íntimo.

02 – Quais os tipos de violência?

Física: agressões físicas que ocasione lesões leve, graves ou gravíssimas, como chutes, beliscões, tapas, murros, atos utilizando instrumentos que machuquem, dentre outros que podem matar;

Psicológica: qualquer conduta que cause danos emocionais, prejudique a autoestima, controle, humilhação, constrangimento, chantagem, ameaça, perseguição, violação a intimidade, exploração, dentre outros;

Sexual: qualquer conduta que viole a intimidade sexual da mulher sem sua permissão, como exemplo, manter relação sexual ou constrangimento a presenciar relações com terceiros;

Patrimonial: qualquer ato que retenha, destrua ou retire objetos ou valores da mulher, retirando seu direito a liberdade de utilizar seus próprios bens, por exemplo;

Moral: qualquer conduta que a mulher seja caluniada, difamada ou injuriada, como por exemplo, atribuir um comportamento criminoso, ofender sua dignidade ou reputação.

Agora que você entendeu quais os tipos de violência, vamos explicar o ciclo, ou seja, como pode acontecer:

FASE 01: AUMENTO DA TENSÃO

Nessa fase, o agressor se comporta de forma irritada ou tenso por situação mínimas, apresentando acessos de raiva, podendo humilhar, fazer ameaças ou destruir objetos.

Assim, a mulher fica aflita, com medo, ansiosa, triste, desiludida, angustiada, dentre outros, porém, evita comportamentos considerados “provocações” na tentativa de acalmá-lo.

Logo, ela nega, esconde os fatos, acha que está errada ou encontra algo para justificar o comportamento, acreditando ser passageiro.

FASE 02: ATO DA VIOLÊNCIA

Neste momento, o agressor perde o controle e pratica o ato de violência, materializando -a de forma física, verbal, psicológica, moral, sexual e/ou patrimonial.

Observe que o agressor poderá cometer vários tipos de violência em suas variadas formas, assim, a qualquer sinal de lesão ou sofrimento, busque ajuda.

Todavia, mesmo que tenha consciência da falta de controle do agressor, algumas mulheres paralisam, sofrendo tensão psicológica como insônia, perda de peso, fadiga ou ansiedade.

Ademais, além da tensão, a mulher sente medo, confusão, dor, pena de si mesma, vergonha, ódio, solidão, o que dificulta ainda mais dar o primeiro passo.

Todavia, algumas mulheres tomam a decisão de buscar ajuda, denunciar o parceiro, fugir, pedir o divórcio ou até mesmo tirar a própria vida.

Portanto, o mais importante é afastar-se do agressor, pois, já se sabe que, supostamente, ele tem o poder de destruir sua vida.

FASE 03: ARREPENDIMENTO E COMPORTAMENTO CARINHOSO

Na última fase do ciclo, o agressor se mostra arrependido, carinhoso, amável, o homem perfeito para conseguir seguir em frente.

Diante desse comportamento, a mulher fica confusa, com medo, pressionada a manter o relacionamento, pois, “é o melhor para ela!”.

A pressão social acontece, o julgamento também, afinal, porque se divorciar? E se tiver filhos? O que pode acontecer com eles?

Na ocasião, é acreditar que ele vai mudar e que nada disso vai acontecer novamente, afinal, foi só uma fase.

A vida volta ao normal, percebe-se claramente que ele mudou, principalmente, por proporcionar momentos bons.

Neste sentido, a mulher pode sentir que é responsável por ele, aumentando a dependência para com ele.

Por fim, depois do remorso, os sentimentos como medo, culpa, ilusão, confusão voltam e a fase 01 inicia-se novamente, então, não era amor, era cilada!

E você se questiona: “o que posso fazer?”

Caso já esteja passando por alguma situação de violência, após ter lido tudo isso, busque ajuda, não esconda nada do que está passando com você.

Peça ajuda a alguém de sua família, alguma amiga, ou, verifique um desses órgãos:

  • Disk 180;
  • Delegacia – tem locais que possuem delegacia especializada.
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • CRAS – (Centro de Referência a Assistência Social) quando na sua cidade não tiver CREAS;
  • CREAS (Centro de Referência Especializada a Assistência Social)

Após o primeiro passo, será realizado a denúncia formal e você poderá ter uma medida protetiva, inclusive de afastamento do lar, da sua vida.

Se o agressor já não tiver sido preso, caso ele descumpra com a medida, você deve acionar as autoridades policiais através do 190, para que ele seja detido.

E então, por fim, ele responderá por toda a violência praticada.

É importante que você saiba que não será uma tarefa fácil, mas, é o primeiro passo para sua liberdade.

VOCÊ NUNCA ESTARÁ SOZINHA.