Justiça

Eu preciso pagar imposto sobre a pensão alimentícia?

Quem paga o imposto sobre a pensão alimentícia? Posso pedir restituição?

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 28 de outubro de 2022 às 17:38

Você já parou para se questionar: Eu preciso pagar imposto de renda sobre a pensão alimentícia? Se não, eu posso ser restituída?

Pense comigo, na maioria das vezes, a mulher recebe em sua conta a pensão alimentícia paga em benefício dos filhos, somando-se a sua renda. Assim, caso não existisse isenção do imposto de renda, poderia causar um aumento considerável no total a ser pago.

Neste mesmo sentido, o alimentante (aquele que paga), declarando o pagamento da pensão alimentícia, pode deduzir a totalidade do valor pago.

É importante esclarecer que a pensão alimentícia atende as necessidades básicas de quem precisa, desde saúde, educação, moradia, transporte, vestuário, tentando garantir o mínimo existencial.

Ademais, até então, as pessoas que recebem a pensão alimentícia em sua conta (normalmente, as mamães), poderiam fazer o seguinte:

A declaração dos filhos em apartado, impedindo deduções com saúde e educação, ou

Incluindo como dependentes, somando a pensão a seus rendimentos, o que pode gerar um aumento do total de Imposto de Renda a pagar.

Assim, observou-se que quem recebe a pensão alimentícia deveria pagar o Imposto de renda, mesmo que o devedor já tivesse pago quando recebido o seu provento, no mundo do direito, chamamos de Bitributação.

No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que as famílias deverão receber a pensão alimentícia com isenção da tributação.

É possível que os valores pagos de IR sejam restituídos?

Diante desse novo entendimento, existe a viabilidade de solicitar à restituição dos valores indevidamente recolhidos à título de imposto de renda, observando apenas os últimos cinco anos.

Assim, cabe à União a compensação de valores a serem eventualmente restituídos após cada declaração anual.

Nesta ocasião, se você recebeu a pensão alimentícia como representante legal dos filhos há mais de cinco anos, deverá verificar nas últimas declarações (2018-2021) para solicitar.

Caso tenha restado dúvidas e queira continuar conversando conosco sobre o assunto, estamos disponíveis através do e-mail: contato@camaraenagib.adv.br.