Quando o relacionamento está desgastado, sempre vem o dilema entre manter o casamento ou se divorciar. E, uma das perguntas que você pode está se fazendo: É possível se divorciar sozinha?
Inicialmente, é importante que saiba: Ninguém é obrigado a casar, tampouco, permanecer no casamento.
O peso da culpa pela iniciativa em terminar um relacionamento que deu certo até onde poderia não enseja qualquer indenização em concretizar o divórcio perante o poder judiciário.
É importante que você saiba que ameaças decorrentes do pedido de divórcio, como:
“Você não terá direito a nada!”
“Você perderá a guarda dos seus filhos!”
“Se eu não quiser, você não pode pedir o divórcio!”
São frutos de possíveis violências psicológicas, moral, patrimonial, verbal e podem ser configuradas como violência doméstica, de acordo com a Lei Maria da Penha.
Você pode solicitar seu divórcio mesmo que a outra parte não esteja de acordo.
Neste caso, o divórcio será, o que chamamos no direito, de litigioso, ou seja, envolverá conflitos.
Como você não é obrigada a permanecer no casamento, mesmo que a outra parte não queira, o divórcio é decretado.
É interesse que você busque um especialista em família para orientar os primeiros passos nesse processo.
Existem algumas questões que precisam ser observadas, quais seja, a partilha de bens, a regulamentação da guarda e convivência dos filhos que ainda são menores de 18 (dezoito) anos e a pensão alimentícia – para você e/ou seus filhos.
Após o profissional dar entrada na ação solicitando o divórcio, o juízo analisará e determinará a notificação (citação) da parte contrária para que ela se pronuncie.
Frise-se que ela não precisa estar de acordo, porém, não há motivos para contestação quanto ao ato próprio de se divorciar.
A contestação poderá ser observada no que se relacione a partilha de bens, regulamentação da guarda e convivência e pensão alimentícia.
Por fim, em casos de violência doméstica, a depender do caso concreto, o divórcio poderá ser decretado antes mesmo da outra parte se pronunciar.
Portanto, é importante que você busque orientações com profissionais especialistas em direito das famílias.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas em relação ao divórcio, mas caso tenha restado dúvidas e queira continuar conversando conosco sobre o assunto, estamos disponíveis através do e-mail contato@camaraenagib.adv.br.
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias