É possível altera o regime de bens após o casamento? O questionamento sempre é feito quando as pessoas entendem o verdadeiro efeito dos regimes de bens na vida e no cotidiano delas.
Normalmente, quando os noivos estão planejando o casamento, não planejam a vida patrimonial, podemos observar as seguintes questões:
01 – Misto de emoções e sentimentos reverberando nessa comunhão de vidas;
02 – A maioria da população não teve educação financeira;
03 – O pseudo casamento por interesse;
04 – Pensar regime de bens significa pensar no divórcio.
Depois dessas questões, realmente fica complexo acreditar que o maior objetivo dos regimes de bens é manter o relacionamento saudável, afinal, o combinado não sai caro.
Costumo acreditar que o autoconhecimento do casal e o planejamento patrimonial evitam brigas durante o relacionamento e evitam prejuízos durante o termino.
Sim, desde que se preencha alguns requisitos, quais sejam:
Cumprido os requisitos, é possível que o casal solicite a alteração do regime de bens.
Neste contexto, é importante realizar uma avaliação prévia dos bens existentes no momento da alteração, identificados e avaliados para definir a situação patrimonial.
Ademais, a alteração só produz efeitos a partir da decisão judicial, respeitando as condições pactuadas.
Por fim, se faz necessário que o casal se planeje, que entenda quais são suas maiores necessidades e procure um especialista em direito de família para compreender melhor as questões e orientar da melhor forma possível.
Caso ainda tenha dúvidas, pode mandar uma mensagem no perfil do instagram @rafaelacamaras.
Até a próxima.
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