Cuido dos meus pais sozinho, quais são meus direitos?

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 25 de setembro de 2023 às 12:02

Cuido dos meus pais sozinho, quais são meus direitos?Cuido dos meus pais sozinho, quais são meus direitos?

Já parou para observar que em famílias um pouco mais numerosas, na ordem natural da vida, quando os pais voltam a precisar de cuidados, um ou dois filhos tomam para si essa responsabilidade?

E, talvez, o que seja mais grave, os filhos só aparecem para questionar o patrimônio?

Independe de sua relação com os pais na vida, a questão é: o envelhecimento pede cuidados.

Quando crianças, a responsabilidade dos cuidados, são dos nossos pais.

Quando os nossos pais se tornam idosos e precisam de cuidados, a responsabilidade passa para os filhos, TODOS OS FILHOS, de forma igualitária.

Gerando, inclusive, algumas situações que configuram-se como violência contra o idoso.

Então, desde os cuidados em levar ao médicos, realizar tratamentos, higiene, atos negociais da vida cível (compras, pagamentos de despesas, recebimento das verbas para a manutenção da vida), entregar atenção, dentre outros deveres, devem ser partilhados.

Todavia, não é comum, infelizmente.

No entanto, existem alternativas viáveis para chamar todos os filhos a responsabilidade:

01 – É possível que os idosos ingressem com ação de pensão alimentícia em face dos filhos que não estão prestando os devidos cuidados, desde que deles necessitem;

02 – Outra possibilidade é que os prestadores dos cuidados também ingressem com ação solicitando honorários para cuidadores;

03 – Pode-se configurar crime de abandono afetivo inverso, buscando-se compensação financeira.

É importante destacar que cada caso é um caso, e precisa ser analisado de forma especializada, para que se encontre a melhor alternativa possível.

Além disso, destaque-se, que antes de qualquer ação judicial, a melhor solução sempre é o DIALOGO, principalmente, reuniões em família, onde se desenhe quais as necessidades do idoso, bem como, como cada filho pode contribuir.

Se não pode contribuir financeira, que seja com uma atividade referente aos deveres e cuidados.

Por exemplo: João pode levar o pai na fisioterapia, na quarta-feira, Maria poderá ficar com ele na quinta a tarde … e por ai em diante.

O que importa necessariamente é fazer entender que TODOS possuem responsabilidade de forma compartilhada e devem contribuir para uma melhor qualidade de vida do idoso.

Restou alguma dúvida sobre as possibilidades, estamos à disposição para saná-las da melhor forma possível. Acesse nossas redes sociais.