Últimas

Contrato de locação com construção e reforma é possível? Conheça o Built to suit!

Entenda o conceito e finalidade deste contrato imobiliário, muito útil em locações não residenciais.

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 5 de janeiro de 2024 às 15:04

A sigla BTS – built to suit, que traduzindo significa “construir para servir” é um tipo de contrato de locação onde se opta pela construção ou reforma do imóvel por parte do locador e o valor da obra será diluído com o pagamentos dos alugueis mensais -ambos arcados pelo locatário, ou seja, o imóvel será personalizado de acordo com a operação e ao fim, o imóvel volta ao locador.

 

Essa operação é ótima opção para franqueados, por exemplo, uma vez que existem padrões a serem seguidos pelos franqueadores, tendo a construção entregue nos termos pretendidos.

 

Neste tipo de contrato é preciso definir a operação de acordo com as necessidades do locatário; estabelecer prazo de duração do contrato e entrega do imóvel, com os projetos em anexo; inserir cláusula de renúncia à revisão e exigir garantias para cumprimento da obrigação em caso de inadimplência.

 

Além disso, altas penalidades podem integrar o contrato e devem ser estipulados valores, duração do contrato, prazo de entrega, índices de correção, resultado esperado, hipóteses de rescisão, renúncia ao direito de revisão de aluguéis, dentre outras.

 

Também é comum, nestes casos, que a garantia se dê mediante carta fiança, ou seja, através de certificado de recebíveis imobiliários por meio de Companhia Securitizadora, onde o locador recebe antecipadamente o valor estabelecido no contrato e procede-se com a averbação desta operação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

 

Discute-se se ainda, se este contrato se submeteria à Lei de locações (8245/91), e entende-se que sim, contudo deve se atentar às particularidades das negociações dos casos concretos; bem como, há entendimentos diversos e controvérsias sobre a possibilidade de cláusula que preveja a renúncia à renovação compulsória do prazo do contrato que se aplica às locações “comerciais” a fim de resguardar o estabelecimento comercial.

 

Diante de tais especificidades, nota-se a importância de contar com profissional especializado para acompanhar as tratativas das operações imobiliárias.

 

Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br