O final de ano chegando e as preocupações sobre como ficam as festas de final de ano na guarda compartilhada se tornam cada vez mais frequentes.
Será que o filho deve passar o Natal com o pai dele e a virada do ano com a mãe?
E se o pai ou a mãe não cumprir com a sua obrigação, o que posso fazer?
Inicialmente é importante mencionar que não existe na legislação brasileira nenhuma determinação de quem deve ficar com o filho em tal data comemorativa.
Mas, decidir essas questões no período que compreende as festas de final de ano não é tarefa fácil, principalmente se existe um conflito entre os pais.
Afinal, muitas vezes, esse é um momento que acaba gerando angústias e estresses para elas, devido à falta de compreensão dos adultos.
Nas situações em que a guarda é compartilhada, isto é, ambos os pais dividem as responsabilidades com relação a criação e cuidado com os filhos.
O ideal é que os pais decidam com quem a criança deve ficar no Natal e no final de ano, levando em consideração o que é melhor para ela. Além disso, os pais podem optar por fazer um Plano de parentalidade, na qual podem acordar sobre todos os detalhes no tocante a vida da criança ou do adolescente. Assim como, podem definir com quem o menor pode ficar nas datas comemorativas como Natal, final de ano, aniversário, férias escolares, etc.Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias