Últimas

A pensão alimentícia é só comida?

O que engloba a pensão alimentícia que tanto falam? Será que é só alimentação?

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 19 de julho de 2023 às 13:59

Muitas pessoas tem essa concepção de que ao pagar pensão alimentícia devem considerar só a alimentação da criança ou adolescente, mas, será que a pensão alimentícia é só comida?

É importante, incialmente, esclarecer que a pensão alimentícia é o auxílio financeiro necessário a manutenção de vida da criança, adolescente, cônjuge ou parente que dela necessite.

Mas, vamos nos ater apenas a pensão alimentícia que os pais tem obrigação para com os filhos.

01 – Será que só o pai paga pensão alimentícia? 

Não. A mãe também tem essa responsabilidade financeira, todavia, tudo vai depender da forma como está organizado a convivência familiar.

Na cultura do nosso país, normalmente, a criança/adolescente tem por lar de referência, o materno, por isso, o pai presta essa obrigação financeira.

Observe, ainda, que a obrigação financeira dos pais que está com o lar de referência também existe, no entanto, de forma indireta, dispondo de despesas cotidianas, do seu tempo e de outros compromissos.

Mas, quando o lar de referência for do pai, é possível que a mãe cumpra com essa obrigação financeira.

02 – A pensão alimentícia é só comida?

Não! A pensão alimentícia envolve todas as despesas para a manutenção da vida da criança ou adolescente.

Por exemplo:

Moradia: aluguel, energia, internet, água … as despesas com moradia dividido pela quantidade de pessoas que residem no imóvel;

Despesas escolares: fardamento, material escolar, mensalidade escolar, atividades extracurriculares, viagens escolares, materiais extras solicitados pela escola;

Despesas médicas: plano de saúde, medicamentos, consultas, exames;

Lazer: uma ida ao shopping, por exemplo, brinquedos, dentre outras atividades.

Despesas com alimentação, incluindo os lanches escolares.

Despesas com vestuário, calçados, higiene.

Planos de previdência privada, transportes e etc.

Ou seja, todas as despesas da criança para vivência e sobrevivência devem ser considerados na hora de verificar os possíveis valores de pensão alimentícia – que chamamos também de rubrica alimentar.

Então, se você ainda precisar de esclarecimentos sobre a pensão alimentícia, estamos disponíveis no contato@camaraenagib.adv.br ou pelo direct do instagram no perfil @rafaelacamaras ou @camaraenagibadvocacia.