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FILHOS A pensão alimentícia aumenta em Janeiro?

Será que a pensão alimentícia aumentou agora em Janeiro? Saiba mais.

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 13 de janeiro de 2025 às 11:44

A pensão alimentícia aumenta em Janeiro?

Essa semana recebi essa pergunta de uma cliente, tendo em vista que a pensão alimentícia do filho dela seria com base no salário mínimo vigente a época.

Os pais fizeram um acordo sobre a guarda, a convivência familiar e a pensão alimentícia ano passado, tendo sido estipulado 250% (duzentos e cinquenta por cento) do salário mínimo vigente a época.

O primeiro ponto que você precisa compreender é que NÃO EXISTE VALOR OU PERCENTUAL definido em lei para determinar pensão alimentícia, cada caso é um caso.

Neste contexto, eles acordaram 250% (duzentos e cinquenta por cento) sobre o salário mínimo, tendo em vista que o pai é autônomo e eles precisavam de uma segurança quanto aos valores a serem recebidos, pois,  o filho tem despesas mensais invariáveis.

Outro ponto que você precisa entender: nem sempre o percentual recai sobre o salário mínimo, pode acontecer sobre o salário de quem vai pagar, por exemplo.

Mas, é importante compreender que todo ano o preço das necessidades básicas como saúde, educação, moradia, dentre outros, possuem reajuste de valores a maior, logo, é incoerente que a pensão alimentícia não acompanhe essa alteração.

E, para que não ocorra nova ação judicial, mesmo havendo acordo, quando se determina a pensão alimentícia, é necessário explicar como será o reajuste, sob pena de prejuízos para as crianças.

Isto é, se o salário mínimo 2025 é R$ 1.518 (hum mil quinhentos e dezoito reais), tendo sido pago agora em Janeiro, o desconto será sobre o salário vigente. Considerando o caso acima mencionado, 250% (duzentos e cinquenta por cento) gira em torno de R$ 3.975,00 (três mil novecentos e setenta e cinco reais).

Segue uma pequena tabela abaixo com os percentuais do salário mínimo, verifique qual corresponde ao que foi determinado:
SALÁRIO MÍNIMO 2025 PERCENTUAL PENSÃO ALIMENTÍCIA CORRESPONDENTE
R$ 1.518,00 10% R$ 151,80
R$ 1.518,00 15% R$ 227,70
R$ 1.518,00 20% R$ 303,60
R$ 1.518,00 25% R$ 379,50
R$ 1.518,00 30% R$ 455,40
R$ 1.518,00 35% R$ 531,30
R$ 1.518,00 40% R$ 607,20
R$ 1.518,00 45% R$ 683,10
R$ 1.518,00 50% R$ 759,00
R$ 1.518,00 55% R$ 834,90
R$ 1.518,00 60% R$ 910,80
R$ 1.518,00 65% R$ 986,7
R$ 1.518,00 70% R$ 1.062,60
R$ 1.518,00 75% R$ 1.138,50
R$ 1.518,00 80% R$ 1.214,40
R$ 1.518,00 85% R$ 1.290,30
R$ 1.518,00 90% R$ 1.366,20
R$ 1.518,00 95% R$ 1.442,10
R$ 1.518,00 100% R$ 1.518,00
R$ 1.518,00 150% R$ 2.277,00
R$ 1.518,00 200% R$ 3.036,00
R$ 1.518,00 250% R$ 3.795,00
R$ 1.518,00 300% R$ 4.554,00

Por fim, caso o valor de diferença não seja pago, é passível de cumprimento com pedido de prisão ou penhora de bens.

Ainda existem dúvidas? Pode mandar um direct no perfil do instagram @rafaelacamaras