A guarda compartilhada em casos de violência doméstica.
É importante esclarecer, de início, que, em caso dos pais que não convivem juntos, a guarda deverá ser necessariamente compartilhada, ou seja, a responsabilidade deverá ser compartilhada entre os genitores.
Neste caso, para a determinação de uma guarda unilateral, um dos genitores deve declarar que não deseja a guarda da criança ou adolescente.
Todavia, com a alteração das regras da guarda compartilhada ao final do mês de outubro de 2023, o juízo determinará que a guarda seja unilateral em casos que envolvam violência doméstica.
Veja:
A guarda não será compartilhada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade ou risco de violência doméstica ou familiar.
Neste caso, na prática, antes de iniciar a audiência de conciliação, o juízo deverá questionar as partes e ao Ministério Público se existe risco de violência doméstica ou familiar, determinando o prazo de cinco dias para apresentar provas, inclusive, de indícios.
Assim sendo, em comprovando, a guarda será determinada na modalidade unilateral, ou seja, será atribuída toda a responsabilidade a genitora.
Em reflexão a alteração legislativa, é importante compreender que foi um grande avanço aos direitos das crianças, adolescentes e, principalmente, ao direito das mulheres.
É incabível que o agressor permaneça com convívio contínuo com os filhos, principalmente, porque, provavelmente, de forma indireta, ao agredir (em qualquer das modalidades da violência doméstica) a mulher na frente das crianças, também está praticando violência intrafamiliar.
É importante explicar, de forma resumida, que a violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que acarrete prejuízos a integridade física, psicológica, bem-estar e o direito ao desenvolvimento do membro da família.
Além disso, em muitas situações, a criança/adolescente é utilizada como forma de praticar violência contra a mulher, como forma de afetar o psicológico, por exemplo.
Caso você possua alguma dúvida sobre essas questões, estamos à disposição pelo endereço eletrônico rafaela@camaraenagib.adv.br.
Para além disso, tem vídeos completos explicando sobre direito das famílias e das mulheres, no canal do Youtube Câmara e Nagib Advocacia Especializada.
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