Vereadores derrubam veto do prefeito e valor da tarifa de ônibus será congelado até dezembro

Autor da emenda, o vereador Anderson Lopes afirma que não aumentar valor da passagem em 2021 é a atitude razoável devido à pandemia

por: Foto do autor Daniela Freire

Publicado 12 de agosto de 2021 às 22:12

Vereador Anderson Lopes é o autor da emenda que pediu congelamento no valor das passagens em Natal

A Câmara Municipal de Natal derrubou, durante sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (12), o veto do Executivo que permitiria aumento da tarifa de ônibus na capital. Com isso, o valor da passagem será congelado, pelo menos, até o dia 31 de dezembro deste ano.

A emenda vetada foi encartada pelo vereador Anderson Lopes ao Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que trata sobre a concessão da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às empresas concessionárias e permissionárias do transporte público da capital.

De acordo com a emenda proposta pelo parlamentar ao Projeto de Lei nº 232/2021 do Executivo, “não será permitido o aumento de passagens de ônibus para as empresas que se beneficiarem da isenção de impostos enquanto esta Lei estiver em vigor obedecendo o período de isenção de 01 de maio a 31 de dezembro de 2021, durante o período da pandemia”.

Anderson Lopes, afirma que o congelamento da passagem é a atitude mais razoável diante das dificuldades financeiras que a população vive. “Quando o Projeto do Executivo que pedia a isenção total do ISS chegou à Câmara, nós encartamos uma emenda que condicionava esta isenção ao congelamento da tarifa de ônibus. No entanto, a Prefeitura vetou esta nossa emenda. Hoje, nós derrubamos este veto por entendermos que as empresas estão sendo beneficiadas com a isenção total de ISS e de ICMS, então seria muito injusto que a população corresse o risco de ser surpreendida com um aumento de tarifa. Todos nós estamos sofrendo prejuízos neste período tão difícil de enfrentamento à pandemia”, disse.

É importante enfatizar, assim como ressalta a Lei, que o Estado do Rio Grande do Norte também concedeu idêntico beneficio fiscal relativo ao imposto estadual (ICMS) incidente sobre os combustíveis utilizados no sistema de Transporte Coletivo Municipal. Além do congelamento da tarifa, também será mantido o benefício da gratuidade concedido às pessoas com deficiência, conforme dispõe a Lei Promulgada nº 185/2001.