UFRN alcança melhores números anuais em sua história na concessão de patentes

Formulações farmacêuticas, alternativa para o diagnóstico do câncer, protetor para quadril, tecnologias inovadoras na área de petróleo e de energias renováveis, são exemplos de invenções com patenteamentos concedidos à universidade

por: Foto do autor Daniela Freire

Publicado 6 de outubro de 2021 às 11:17

 

Texto de Wilson Galvão – ASCOM- Agência de Inovação da Reitoria/UFRN

Formulações farmacêuticas, alternativa para o diagnóstico do câncer, protetor para quadril, tecnologias inovadoras na área de petróleo e de energias renováveis, são exemplos de invenções com patenteamentos concedidos à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) apenas em 2021 e que levaram a Instituição a alcançar dois números significativos: o primeiro, com a concessão ocorrida neste terça-feira, 05, chegamos a 16 no ano, melhor marca da história da UFRN, superando o ano de 2019; segundo, suplantamos, já na semana passada, a marca das 40 concessões ao todo.

O movimento de ascendência nos números de cartas-patente, iniciado em 2014, ano da primeira concessão, e havia alcançado o ápice em 2018 e 2019, com seis e 12 registros de propriedade intelectual dessa espécie. Para o diretor da Agência de Inovação (AGIR), Daniel de Lima Pontes, o resultado é fruto de um caminho iniciado em 2007, quando acontece a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica, contexto intensificado em 2019 com a criação da AGIR. “Esses momentos são úteis para registrar ocasiões em que a Universidade insere, como estratégico para a instituição, o incentivo às pesquisas voltadas para a inovação, nas quais projetos com potencialidades comerciais possam ser transformados em benefício à sociedade, por meio de novos produtos ou patentes”, defende o gestor.

Outro momento diferenciador acontece em 2020, quando da aprovação do Plano de Desenvolvimento Institucional para este decênio. No documento, a instituição assume como visão de futuro sua consolidação como uma Universidade inovadora e inclusiva, socialmente referenciada. “Sabemos que a inovação é fundamental para o desenvolvimento socioeconômico do nosso país, portanto acreditamos que deve ser cada vez mais incentivada. É por isso que o novo PDI da UFRN inclui uma política de inovação e o Plano de Gestão 2019-2023 a insere como fator estratégico, em que o desenvolvimento acadêmico passa pela excelência no ensino, na pesquisa, na extensão e na inovação. Os resultados observados são fruto da valorização da inovação no planejamento institucional ao longo dos anos”, considera o reitor da UFRN, José Daniel Diniz Melo.

Propriedade Intelectual

De acordo com o INPI, a propriedade intelectual decorre diretamente da capacidade inventiva ou criadora do intelecto humano (conhecimento, tecnologia e saberes) de seus criadores. Em geral, entende-se que o Sistema de Propriedade Intelectual compreende direitos relativos aos direitos de autor e conexos, à propriedade industrial e aos direitos sui generis, cada com suas especificidades. Entretanto, o instituto frisa que a propriedade intelectual não é o único meio de proteção aos conhecimentos gerados pelo ser humano e que a sociedade pode se utilizar. Outros instrumentos são _know how_, segredo de negócio e tempo de liderança sobre competidores. Assim, o INPI sempre pontua a recomendação de analisar as diversas circunstâncias de uma invenção para uma gestão eficiente dos instrumentos de proteção de propriedade intelectual e dos demais instrumentos, com a finalidade de promover a atividade econômica e estimular a inovação tecnológica.