O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu nesta terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno, uma medida cautelar determinando que o Governo do Estado não dê seguimento à execução contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, “até que que seja demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação”.
A decisão do tribunal se baseou no fato de que não há garantia de que a União arcará com os custos e com as responsabilidades acerca da aquisição das 300 mil doses da vacina russa. “Os autos do processo mostram que não há nenhum documento ou fato que evidencie que o Estado do RN chegou a um consenso com a União, para que esta assumisse tais gastos e responsabilidades”, disse o TCE.
O risco, conforme verificou a fiscalização do tribunal, é de que as doses da vacina Sputnik-V adquiridas pelo RN não cheguem a ser incorporadas ao PNI e o Executivo Estadual, além do valor de aquisição dos imunizantes, também tenha que arcar com todas as despesas para o efetivo cumprimento das 22 determinações da Anvisa, custos estes ainda desconhecidos e que podem elevar em muito o desembolso a ser feito.
SAIBA MAIS
Argumentos apontados pelos auditores do TCE em relatório de fiscalização que acompanha aquisições de vacinas, insumos, bens e serviços de diversas naturezas destinados à vacinação contra Covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública:
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