Blogs

“Temos é um pedido de informações, não de convocação”, diz chefe da Casa Civil sobre ofício de comissão da AL a Pedro Lopes

Para Raimundo Alves, o deputado autor do requerimento, Luiz Eduardo, quer criar factóide. “Tem como assessor Kelps Lima”

por: Foto do autor Daniela Freire

Publicado 11 de maio de 2023 às 17:09

O secretário de Administração do Estado, Pedro Lopes, não foi “convocado” pela Comissão de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública da Assembleia Legislativa do RN a estar presencialmente na Casa para explicar o atraso no pagamento dos consignados dos servidores estaduais ativos, aposentados e pensionistas. O que ele recebeu foi um “pedido de informações” que podem ser enviadas ao Legislativo em um prazo de cinco dias.

Quem explicou ao Blog foi o secretário-Chefe da Casa Civil Raimundo Alves, que reclamou da forma distorcida com que a informação vem sendo divulgada. “Tem muita gente querendo criar fato – o deputado Luiz Eduardo tem como seu assessor o ex-deputado Kelps Lima, que sempre foi especialista em factóide e parece que está levando o deputado a esse tipo de comportamento. Até agora o que temos é um pedido de informaçoes., não de convocação”.

Segundo Alves, o Governo Fátima Bezerra já vem negociando com o Banco do Brasil uma resolução, que já está próxima de ser concretizada, reforçando o disse hoje em entrevista à 96FM o secretário Cadu Xavier. “Antes de qualquer discussão sobre isso o governo já estava negociando com o Banco do Brasil e já estamos chegando a um acordo para fazer o pagmento”, garantiu o chefe da Casa Civil.

O Blog teve acesso ao ofício recebido por Pedro Lopes, que diz o seguinte: “Expedição de ofício ao secretário de Estado para prestar esclarecimentos acerca do empréstimo dos consignados do Estado”. O documento apresenta quatro perguntas e pede para serem respondidas pelo secretário de Administração e enviadas à comissão.

O requerimento foi aprovado a unanimidade pelo colegiado da comissão

Abaixo os quatro questionamentos feitos por Luiz Eduardo ao auxiliar do Governo:

• Quais são os diplomas normativos estaduais (legais ou infralegais) que atualmente preveem, disciplinam e regulamentam as consignações facultativas em folha de pagamento?

• Quais são empresas, entidades ou os estabelecimentos credenciados a operar enquanto consignatários no âmbito das consignações facultativas? Requer-se o encaminhamento dos respectivos termos de credenciamento/convênio.

• O Estado do Rio Grande do Norte está repassando tempestivamente os valores consignados às empresas, entidades ou os estabelecimentos credenciados a operar as consignações facultativas?

• Há inexecução total ou parcial do termo de credenciamento/convênio a que se refere os questionamentos anteriores?

O deputado ressalta no ofício que “os questionamentos a serem oficializados fazem parte do exercício do poder fiscalizatório do Parlamentar Estadual”.