Magistrada notificou reitor a justificar medida da universidade, mas afirmou na decisão que “em momentos de crise sanitária a limitação do direito de ir e vir justifica-se”
Publicado 26 de março de 2022 às 07:28
A juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5a Vara Federal, negou, nesta sexta-feira, o pedido de liminar feito por uma aluna do Curso de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para suspender imediatamente a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacina com o esquema completo de imunização contra a Covid-19, conforme determina a instituição.
No despacho da liminar, a magistrada negou o pedido da autora, mas notificou o reitor da UFRN, Daniel Diniz, a apresentar, em um prazo de 10 dias, as justificativas para a exigência do passaporte para ter acesso ao campus e às salas de aula.
O pedido de liminar decorreu de um habeas corpus impetrado pela aluna contra o reitor, solicitando o direito de ingresso na universidade sem apresentar o chamado passaporte da vacina, argumentando o direito de ir e vir. Ou seja, a aluna pede na ação para não se submeter aos efeitos da Resolução 010/2021, do CONSAD, publicada em dezembro passado.
“Em primeiro lugar, cabe destacar que o direito fundamental de ir, vir e permanecer não pode ser analisado dissociado do direito constitucional à saúde”, afirmou Moniky na decisão. Ela disse mais: “Em momentos de crise sanitária como a que vivemos atualmente, com a presença de um vírus a ameaçar a saúde e a vida de milhões de pessoas pelo mundo e que ainda guarda aspectos desconhecidos pela ciência, parece-nos que a limitação do direito de ir e vir, nas condições acima retratadas, justifica-se para garantia do direito constitucional a saúde”.
Por último, a juíza Moniky Mayara ainda ressaltou, ao argumentar contra a liminar, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que já se posicionou pela validade da exigência do comprovante de vacinação para a entrada em determinados locais. “Inclusive com o uso de força estatal”, lembra a magistrada no documento.
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