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Imperdível: Professor Francisco Barros lança novo curso sobre as alterações na lei de Improbidade Administrativa

As atualizações sobre o tema acontecem nos próximos dias 22 e 28 de novembro e 05 e 06 de dezembro e as vagas são limitadas

por: Foto do autor Daniela Freire

Publicado 20 de novembro de 2023 às 10:01

A LatoSensu – Escola Jurídica realizará um curso sobre “Improbidade Administrativa” que será ministrado pelo Professor de Direito da UFRN Francisco Barros Dias, advogado, consultor jurídico e Desembargador Federal Emérito.

A lei de improbidade administrativa sofreu grandes alterações em outubro de 2021 e vem provocando muitos debates a respeito das inúmeras modificações ocorridas, o que exige preparo e atualização para o enfrentamento das questões diárias nessa seara.

A importância do tema para os profissionais do Direito, especialmente para os que trabalham nas atividades jurídicas ligadas a órgãos e entidades públicas, além das assessorias jurídicas empresariais e advogados, fez com que Barros decidisse utilizar toda a sua experiência para apresentar o assunto de forma presencial nos próximos dias 22 e 28 de novembro e 5 e 6 de dezembro, no horário de 18h30 às 21h, no Manhattan Business, sala 1111, em Natal-RN. Informações e inscrições podem ser obtidas pelo WhatsApp (84) 99937-0123.

O Professor Barros ministra essa matéria há mais de dez anos na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, tratando-se, assim, de uma excelente oportunidade para se abastecer com informações sobre um tema tão relevante e atual, oportunizando debater questões, tirar dúvidas e esclarecer incompreensões das últimas mudanças da Lei de Improbidade.

O programa do curso compreende os temais abaixo e as discussões sobre os pontos controversos, situações práticas, análise e interpretação da lei nos mais variados aspectos:

1 – Natureza jurídica. Finalidade e objetivo. Alteração legislativa: análise completa.
2 – Tipificação e culpabilidade. Hipóteses de não improbidade.
3 – Sujeitos da improbidade administrativa: legitimado ativo. Agentes públicos e equiparados. Pessoas jurídicas como demandada.
4 – Justa causa formal e material. Vícios da inicial.
5 – Medidas cautelares. Indisponibilidade de bens. Tutelas de urgência do CPC. Afastamento do agente público.
6 – Procedimento. Defesa (forma). Instrução e Revelia.
7 – Sanções. Princípio da proporcionalidade.
8 – Retroatividade da lei 14.320/21 que alterou a lei 8.429/92.
9 – As inconstitucionalidades suscitadas na lei 14.230/21.
10 – Prescrição das sanções. Imprescritibilidade do dano.

Retorno
Após sete anos, Francisco Barros Dias está de volta com os seus cursos de atualização jurídica em Natal. O retorno aconteceu no final do mês de outubro com o curso “Recursos de Apelação, Embargos Declaratórios e Agravos de Instrumento”, que ocorreu nos dias 24 e 25 de outubro e 07 e 10 de novembro. A intenção do professor Barros é, a partir de agora, voltar a realizar as suas aulas, através da LatoSensu – Escola Jurídica, de forma permanente.