ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA
Agora há pouco o TRF-5, de forma unânime, confirmou a absolvição do ex-reitor Ivonildo Rego e de outros antigos dirigentes da UFRN, que antes já havia sido reconhecida por sentença da Segunda Vara Federal de Natal.
O processo foi instaurado por conta de um contrato celebrado com a empresa Sig Softwere.
O recurso interposto pelo Ministério Público Federal foi rejeitado pela corte regional.
A informação foi repassada pelo advogado Daniel Costa, que atuou na defesa de alguns dos professores constantes do processo.
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