Pedido de criação da “Universidade do Seridó” feito por Rosalba quando senadora foi considerado inconstitucional na Câmara

O Projeto de Lei apresentado em 2007, que deverá ir ao Plenário da Câmara, prevê que os campi de Caicó e Currais Novos sejam desmembrados da UFRN e façam parte da nova universidade

por: Foto do autor Daniela Freire

Publicado 1 de setembro de 2022 às 22:45

Quinze anos após ser apresentado no Senado, em 2007, pela então senadora potiguar Rosalba Ciarlini, à época filiada ao DEM, o Projeto de Lei nº 2.519, que autoriza o Poder Executivo a “criar a Universidade Federal do Seridó Potiguar, por desmembramento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte”, foi considerado, nesta terça-feira (30), inconstitucional na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, âmbito responsável por se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL.

O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), julgou que “há vícios de natureza insanável” no projeto de Rosalba, “por tratar-se de projeto meramente autorizativo e cuja iniciativa é incompatível com os ditames da Carta Magna”. “A inconstitucionalidade decorre do fato de que a iniciativa de projeto de lei que crie ou tenha por objetivo criar (ainda que por mera autorização) órgão da administração pública, como a universidade federal pretendida, é privativa do Presidente da República”, disse o relator, ressaltando que “encaminhar ao Congresso Nacional projeto sobre o tema, o torna injurídico”.

O PL nº 2.519 pede para autorizar o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Seridó Potiguar por desmembramento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, estabelecendo que os campi localizados nas cidades de Caicó e Currais Novos possam integrar a nova universidade. A proposição autoriza ainda a criação de cargos na estrutura administrativa e a lotação de servidores da UFRN na nova universidade, mediante transferência. A autora da proposição, Rosalba Ciarlini, em sua justificativa, alegou que o desmembramento da UFRN e a criação de nova universidade no semi-árido atenderá ao propósito de democratização do ensino superior, atingindo a demanda de uma região com cultura e economia peculiares.

Antes de ser considerado inconstitucional pela CCJ da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, o projeto passou pelas mãos de vários parlamentares do RN até hoje. Em maio de 2009, Fátima Bezerra era a relatora do PL e deu parecer negativo na Comissão de Educação, que foi aprovado por unanimidade no plenário daquela comissão. Sandra Rosado assumiu, em agosto do mesmo ano, a relatoria do projeto na Comissão de Trabalho e Administração. Em dezembro ela deu parecer aprovando, o que foi aceito por unanimidade naquela comissão. No início de 2010, o então deputado Felipe Maia também assumiu a relatoria do PL na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Mas devolveu sem manifestação e o documento passou a ser analisado pelo deputado Chico Alencar, que defendeu a inconstitucionalidade do pedido, mas acabou deixando a comissão.