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Benefício para órfãos da covid-19 começa a ser pago no RN

Crianças e adolescentes que perderam seus pais ou responsáveis em decorrência da doença podem receber R$ 500 até atingir a maioridade

por: NOVO Notícias

Publicado 12 de dezembro de 2022 às 10:27

Foto: Leandro de Santana

Crianças e adolescentes órfãos da covid-19 no Rio Grande do Norte já estão recebendo o benefício de R$ 500 mensais garantido por lei. Eles receberão o valor até completar a maioridade através do Programa RN Acolhe, criado pelo Governo do Estado e em vigência desde maio deste ano.

Qualquer pessoa responsável por crianças e adolescentes residentes no RN que ficaram órfãos em razão da covid-19 pode se habilitar ao benefício financeiro. O RN Acolhe determina o direito ao benefício em três situações:

  • na orfandade bilateral, quando os pais biológicos ou por adoção faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da covid-19;
  • na orfandade em família monoparental, quando a criança ou o adolescente em que os pais, biológicos ou por adoção, foram vítimas fatais da covid-19;
  • e na orfandade da família extensa ou ampliada, quando o parente próximo, com os quais a criança ou adolescente convivia e mantinha vínculos de afinidade ou afetividade, foi vítima da doença causada pelo novo coronavírus.

O RN Acolhe é um instrumento de amparo às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade e atende aqueles com domicílio fixado no território do Rio Grande do Norte há pelo menos um ano antes das três condições de orfandade citadas acima, cuja renda familiar de origem não ultrapasse três salários mínimos.

Familiares responsáveis por crianças e adolescentes órfãos por covid-19, gestores municipais da educação, da saúde, da assistência social, técnicos dos serviços socioassistenciais que atendem e acompanham estas crianças e adolescentes órfãos podem procurar o CRAS mais próximo em seu município com a documentação dos mesmos e também o atestado de óbito dos pais ou responsáveis para que os técnicos façam a verificação para habilitação ao benefício.

Outra forma de fazer a solicitação é acessar o sistema do benefício, no https://atendimento.rnacolhe.sethas.rn.gov.br/, também disponível no www.sethas.rn.org.br.

Ao acessar o link, o responsável pela criança ou adolescente terá diante de si a tela para efetuar o cadastro e obter uma senha de acesso ao sistema.

Na tela inicial, é necessário clicar em “Primeiro Acesso”, preencher os dados solicitados e clicar em “Cadastrar”. Com este cadastro e dispondo da senha de acesso, o usuário poderá entrar no sistema para fazer a solicitação do benefício.

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