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Bares são autuados em Natal por descumprir regras de combate à covid-19

Ao todo, três bares receberam notificações por descumprirem medidas

por: NOVO Notícias

Publicado 31 de agosto de 2021 às 07:01

Foto: Reprodução

O fim de semana na capital potiguar foi de bares e restaurantes lotados por toda a cidade, os estabelecimentos tem recebido cada vez mais clientes com a flexibilização dos decretos estaduais, porém algumas normas estabelecidas acabaram sendo desrespeitadas. A fiscalização da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) realizou nesse fim de semana, de 27 a 29 de agosto, o monitoramento de bares e restaurantes de Natal para verificar o cumprimento dos decretos municipais de combate à covid-19 e também para coibir a poluição sonora e ocupação irregular de passeio público.

Entre as irregularidades encontradas estavam a permissão de clientes sem máscara circulando no salão, além do distanciamento incorreto entre as mesas e o desrespeito ao avanço da área livre calçada.

A ação resultou na autuação de um bar em Lagoa Nova, por violar regras sanitárias da Covid-19, duas autuações por poluição sonora a bares em Ponta Negra. E ainda, dois autos de infração por descumprimento dos decretos quanto a música ao vivo e ao uso de mesas e cadeiras no passeio público, ficando a empresa intimada a retirar as grades que obstruíam o local e promover o distanciamento de 1m entre as mesas, imediatamente.

De acordo com o supervisor de fiscalização da Semurb de plantão no fim de semana, Iang Chaves, o trabalho da fiscalização vem ocorrendo todos os dias para manter o respeito às normas, mas é preciso que a população também faça a sua parte e se conscientize. Pelas regras os clientes não podem circular sem máscara pelo ambiente dos bares, devem retirá-la somente enquanto estiverem fazendo suas refeições.

“O uso da máscara é obrigatório para fornecedores, colaboradores e clientes. Além disso, o estabelecimento deverá disponibilizar embalagem, para o descarte ou guarda, de fácil acesso em cada mesa. E outras regras e protocolos previstos no Anexo IV do Decreto nº 12.268 , de 26 de julho de 2021”, explica Chaves.

Já Pelo decreto municipal 12.295/2021 os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks, lojas de conveniência e similares, bem como as praças de alimentação dos shopping centers poderão promover a readequação dos seus respectivos salões e espaços para disposição de mesas, mas devem manter o distanciamento mínimo de um metro entre as mesas, e número máximo de 14 pessoas por mesa.

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