Política

Assista: em julgamento, TSE mantém Wendel Lagartixa inelegível por 6 votos a 1

Candidato mais votado para deputado estadual não poderá tomar posse de mandato. Decisão foi confirmada por 6 votos a 1 contra Wendel Lagartixa

por: NOVO Notícias

Publicado 23 de março de 2023 às 11:20

TSE confirma Wendel Lagartixa como inelegível. Foto: Reprodução

TSE confirma Wendel Lagartixa como inelegível. Foto: Reprodução

O ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa, não poderá tomar posse na Assembleia Legislativa. Ele foi que foi candidato pelo Partido Liberal (PL) e teve 88 mil votos, maior votação para deputado estadual no RN. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (23) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o registro de candidatura indeferido. Foram 6 votos a 1 em favor do relatório do ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu a inelegibilidade do ex-policial.

Wendel Lagartixa foi condenado a três anos e três meses de reclusão por posse de arma ou munição de uso restrito, sem autorização, com base na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A sentença transitou em julgado em maio de 2019 e teve a extinção da punibilidade declarada em junho de 2021.

Assista o momento que os ministros decidem pela inelegibilidade de Wendel Lagartixa:

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar o caso na terça-feira (14). Em razão da condenação, o registro de candidatura de Wendel foi indeferido, em outubro de 2022, por decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski. O relator acolheu o pedido feito em recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Segundo o recorrente, houve condenação por crime “hediondo” de posse de munição de uso restrito, sem que tenha transcorrido o prazo de oito anos desde a declaração da extinção da punição decorrente da condenação criminal, o que atrai a inelegibilidade. Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral potiguar havia indeferido o pedido do MP Eleitoral, por entender que a natureza hedionda não ficou comprovada, e concedeu o registro de candidatura. Segundo o TRE-RN, desde 2019, a legislação apenas considera hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de “uso proibido”, e não de “uso restrito”.

O relator manteve o entendimento de que, na data das Eleições 2022, o candidato estaria enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, inciso l, alínea “e”, item 7), em razão da prática de crimes de “tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos”.

Wendel Almeida foi condenado pela posse de um conjunto belicoso composto de colete balístico, munições de calibre .40 e .380, entre outros acessórios. “Não se trata da posse de uma ou duas cápsulas ou projéteis, mas verdadeiramente de um arsenal pronto para o que der e vier, inclusive em conflitos, data venia, internacionais”, afirmou.

O relator apontou que a Lei nº 13.497/2017 modificou a Lei nº 8.072/1990 para tornar hediondo o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. “A conclusão a que se chega é que o crime pelo qual o candidato foi condenado [posse de munição de uso restrito] é classificado como hediondo, não tendo ainda transcorrido o prazo de oito anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 2021. Imperioso se faz o reconhecimento de sua inelegibilidade”, votou Lewandowski.

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