Cotidiano

Assembleia aprova reajuste salarial dos professores estaduais

A lei aprovada aponte que, além dos professores ativos, o reajuste de 3,62% beneficia aposentados e pensionistas

por: NOVO Notícias

Publicado 2 de abril de 2024 às 15:28

Plenário da Assembleia Legislativa do RN – Foto: João Gilberto/ALRN

Nesta terça-feira (2), os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram por unanimidade um projeto de lei que reajusta os vencimentos básicos dos cargos de professor especialista de educação, beneficiando 18.884 profissionais. O reajuste, fixado em 3,62%, será aplicado aos profissionais com jornada de trabalho de 30 horas semanais, incluindo ativos, aposentados e pensionistas cuja remuneração seja inferior ao piso salarial nacional estabelecido para 2024.

O reajuste atende a legislação nacional e a Portaria nº 61/2024, do Ministério da Educação, que definiu o índice de atualização salarial da categoria para este ano, fixando o salário base em R$ 4.580,57 para uma jornada de 40 horas. No caso do Rio Grande do Norte, com profissionais atuando em carga horária de 30 horas semanais, existe a possibilidade de vencimentos menores, em valor proporcional. Com isso o menor salário da nova tabela salarial será de R$ 3.435,43 para professores do antigo magistério na letra A, enquanto os professores com licenciatura plena, com 30 horas, receberão R$ 4.810,22. O reajuste também será válido para professores temporários, aposentados e pensionistas.

O projeto chegou à Casa Legislativa no mês de março, e foi lido em plenário no último dia 20. Por entender a urgência da aprovação da matéria e reconhecer a valorização necessária para os professores, os líderes da Assembleia concordaram em dispensar a tramitação ordinária para o projeto. Assim, a matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) no dia 26 de março, e a partir disso seguiu para o plenário da Casa, sendo aprovado nesta terça-feira (2), resultando em uma tramitação de cerca de duas semanas.

O projeto aprovado ainda trata sobre o pagamento de valores retroativos a 1º de janeiro deste ano, conforme prevê a legislação nacional. Esses valores deverão ser negociados entre a categoria profissional e a administração estadual, que vão decidir a forma como será feito o pagamento, que deve ser realizado de forma parcelada.

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