A Associação dos Procuradores do Estado do RN (Aspern) emitiu uma nota de repúdio e pretende entrar na justiça contra a nomeação de 49 assessores feita dia 16 de agosto para a Procuradoria-geral do Estado (PGE). “Serão tomadas todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive comunicação ao Ministério Público e à Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape)”,afirma a nota de repúdio distribuída na tarde desta segunda-feira (21).
De acordo com o presidente da entidade, Antônio Pereira de Almeida Neto, a Aspern “não pode ficar de braços cruzados vendo o loteamento político dos cargos que são cargos que pagam bem acima da média do Poder Executivo estadual”. Em um áudio distribuído à imprensa, ele acusa o governo do Estado e o procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, de terem feito um acordo para repartir esses cargos.
“Houve um acordo entre o governo do estado e o procurador-geral do estado e repartir esses cargos, nomear pessoas mais ligadas às questões políticas, por questões políticas, do que necessariamente por questões técnicas de conhecimento técnico”, afirmou. E acrescentou: “Você nomear exclusivamente com base em afinidade política partidária não vai suprir a necessidade da Procuradoria. E é contra isso que a Aspern se insurge: contra a nomeação baseada exclusivamente em critério político partidário”.
“Causou perplexidade à Aspern a nomeação, em 16.08.23, de 49 assessores, a maioria desconhecida dos Procuradores, desrespeitando a premissa essencial da confiança entre nomeado e seu superior hierárquico, essencial para uma atuação técnica impessoal e sem influências políticas. A falta de consulta à qualificação técnica de vários nomeados também foi notável”, afirma a nota de repúdio.
A PGE foi procurada, mas até o momento ainda não se pronunciou sobre o caso. O espaço permanece aberto para manifestação.
No mesmo áudio que acompanha a nota de repúdio à nomeação de assessores na PGE, o procurador Antônio Pereira de Almeida Neto explica todo o caso. Segundo ele, em razão de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público, que questionava a atuação “de pessoas estranhas à carreira de assessor jurídico” que assinavam nos atos do governo que assinavam peça jurídicas e em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ficou reconhecida a inconstitucionalidade da atuação desses assessores jurídicos.
Ouça o áudio do procurador Antônio Pereira de Almeida Neto falando sobre o assunto:
Essas duas decisões, segundo Antônio Pereira de Almeida Neto, “levaram ao colapso da assessoria jurídica do estado”. Por conta disso, foi feito um acordo com o Ministério Público para que fossem criados 70 cargos de assessor de procurador. A lei referente a isso foi aprovada e ficou acertada a remuneração aproximada de R$ 5 mil.
O presidente da Aspern defende que as nomeação de assessores na PGE tem de levar em conta questões técnicas e de confiança. “O assessoramento que surgiu de um acordo com o Ministério Público não pode ser utilizado como cabide de emprego”, disse. Ele afirmou ainda não acreditar que o ministério público “vá compactuar com esse tipo de conduta já que a intenção do Ministério Público é promover a reestruturação da procuradoria para melhorar a qualidade do serviço”.
Em julho passado, quando o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, o procurador-geral do Estado, Antenor Roberto defendeu a matéria: “Esse projeto de lei é parte de um acordo com o Ministério Público, já homologado na justiça. Ele transforma cargos, abre novas vagas, através de concurso público, e o importante: sem aumento de custo para os cofres públicos. Pelo contrário. Os números mostram que haverá economicidade futura para o Governo”.
NOTA DE REPÚDIO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO RN – ASPERN
A Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte – ASPERN, diante do desvirtuamento da aplicação da Lei Complementar 739/23, vem esclarecer à sociedade os seguintes pontos:
1. A Lei Complementar 739/2023 estabeleceu o sistema de assessoramento jurídico estadual vinculado à Procuradoria Geral do Estado (PGE). No art. 7º, II, dessa lei, ocorreu a transformação de cargos de assessor jurídico de carreira para assessor de Procurador (provimento em comissão), em resposta às decisões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6500, movida pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado e da Ação Civil Pública n. 0806446-08.2014.8.20.6001, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que impuseram a revisão da estrutura de cargos do assessoramento jurídico estadual.
2. Na mensagem 19-2023, enviada à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) para justificar a aprovação da Lei Complementar 739/2023, ressaltou-se que a criação do cargo de Assessor de Procurador, de natureza comissionada, objetivava incrementar mão de obra qualificada na PGE em paridade com outras carreiras jurídicas do Estado, como o Ministério Público e o Poder Judiciário, que também dispõem desse tipo de auxílio no exercício de seu mister constitucional. Isso se torna ainda mais relevante em vista da escassez de procuradores no Estado do Rio Grande do Norte, que possui um dos menores quadros dentre os entes federativos do Brasil.
3. Atualmente, a assessoria da PGE conta predominantemente com estagiários de Direito, o que ressalta a extrema necessidade da nomeação desses assessores de procurador para garantir o devido suporte jurídico.
4. Causou perplexidade à ASPERN a nomeação, em 16.08.23, de 49 assessores, a maioria desconhecida dos Procuradores, desrespeitando a premissa essencial da confiança entre nomeado e seu superior hierárquico, essencial para uma atuação técnica impessoal e sem influências políticas. A falta de consulta à qualificação técnica de vários nomeados também foi notável.
5. A ASPERN defende a prática da meritocracia e da seleção com base em perfis de competência, cuja importância já fora destacada em acórdãos do Tribunal de Contas da União (v.g.: 3.023/2013). Assim, torna-se indeclinável a participação dos Procuradores a serem assessorados na escolha dos candidatos, a exemplo dos demais entes que compõe as “Funções Essenciais à Justiça” do Estado Democrático Brasileiro, garantindo, dessa forma, a efetiva paridade destacada na mensagem governamental sobre a criação do sistema de assessoramento jurídico no Estado do Rio Grande do Norte.
6. Com efeito, é essencial preservar a autonomia técnica do Procurador, garantindo uma relação de confiança entre assessor e procurador, o que, ao fim, levará a uma maior eficiência no exercício da função pública.
7. Nesse cenário, a ASPERN denuncia a nomeação repentina de assessores sem a devida participação dos Procuradores do Estado, efetivada pela primazia da escolha política em detrimento da eficiência esperada na seleção por competência.
8. Em conclusão, a ASPERN reitera seu empenho pela busca de uma seleção técnica e pautada na relação de confiança entre nomeado e seu superior hierárquico, indispensável à construção de uma administração pública eficiente e voltada aos interesses do povo norte-rio-grandense.
Para tanto, serão tomadas todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive comunicação ao Ministério Público e à Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE.
ASPERN – Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte
Natal-RN, 21 de agosto de 2023
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